FPM extra é depositado nas contas das Prefeituras Municipais

Foi creditado sexta-feira, 7 de julho, o montante de R$ 3.999.492.029,02, referente ao 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR), contabilizado entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. Logo, será repassada antes do primeiro decêndio normal do mês de julho do Fundo de Participação dos Municípios. O repasse é conhecido como o 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), decorrente da Emenda constitucional 84/2014, uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A CNM explica que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais.

Essa é uma importante conquista da XVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, quando ocorreu a promulgação da Emenda Constitucional 84/2014, em 02 de dezembro de 2014. A referida emenda alterou o art. 159 da Constituição Federal e elevou o percentual do produto da arrecadação de IR e IPI repassados pela União para o FPM.

Em 2017, é a primeira vez que o repasse é integral de 1%, conforme está expresso no dispositivo constitucional. No ano de 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo da emenda. Em julho de 2016, o governo federal teve um entendimento equivocado novamente para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016, assim, na prática os Municípios tiveram repasse efetivo de 0,75% e não de 1%, como esperado.

O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro (Emenda Constitucional 55/2007) de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.

Cabe salientar que de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), mas trata-se de uma transferência constitucional e, por isso, deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e consequentemente devem-se aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação.
Veja aqui valores por Estado e coeficiente. 
 
Fonte: CNM
 
DESTE BLOG: Prefeita de Olho D'água do Borges antecipará parcela do 13º salário dos 'barnabés. Informações foram repassadas ao Blog pela prefeita Maria Helena Leite.
Que essa ação progressista da prefeita sirva de exemplo para outras Prefeituras que não  valorizam seus servidores.
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