A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aplicou a uma suplente de vereadora de Natal, em caso análogo ao do ex-presidente Lula, entendimento que a livrou da execução provisória da pena. No STF, Rejane de Oliveira Ferreira conseguiu manter a liberdade.
A decisão foi tomada 15 dias antes do julgamento do habeas corpus de Lula. O caso de Rejane veio a público em postagem do jornalista Rafael Duarte, da Agência Saiba Mais.
Rejane foi acusada pelo MP Eleitoral, com Francisco Ferreira de Souza e Hermano José Ferreira de Souza, de corrupção eleitoral. No STF, sua defesa foi feita pelo advogado Felipe Cortez.
Em favor de Rejane, Weber citou as ações declaratórias de constitucionalidade que podem resultar na revisão do cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância, conforme destacou Rafael Duarte em seu blog.
“Às fls. 3.056-62, o Ministério Público Eleitoral requereu o imediato cumprimento do início da pena, com a expedição da respectiva guia de execução, pelo que determinei fosse aguardado o desfecho da controvérsia no Supremo Tribunal Federal, diante do ajuizamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, sem prejuízo da regular tramitação do recurso no TSE. É o relatório. Decido”, destacou a ministra.
A decisão foi tomada 15 dias antes do julgamento do habeas corpus de Lula. O caso de Rejane veio a público em postagem do jornalista Rafael Duarte, da Agência Saiba Mais.
Rejane foi acusada pelo MP Eleitoral, com Francisco Ferreira de Souza e Hermano José Ferreira de Souza, de corrupção eleitoral. No STF, sua defesa foi feita pelo advogado Felipe Cortez.
Em favor de Rejane, Weber citou as ações declaratórias de constitucionalidade que podem resultar na revisão do cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância, conforme destacou Rafael Duarte em seu blog.
“Às fls. 3.056-62, o Ministério Público Eleitoral requereu o imediato cumprimento do início da pena, com a expedição da respectiva guia de execução, pelo que determinei fosse aguardado o desfecho da controvérsia no Supremo Tribunal Federal, diante do ajuizamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, sem prejuízo da regular tramitação do recurso no TSE. É o relatório. Decido”, destacou a ministra.
Fonte: Blog do BG
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