Relator da Lava Jato em segunda instância determina que Lula seja mantido preso

Desembargador João Pedro Gebran Neto determinou que PF se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma, que confirmou condenação. Mais cedo, Rogério Favreto, que é plantonista do TRF-4, havia determinado liberdade a Lula; Moro disse que não havia competência.


O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou neste domingo (8) que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", diz o texto assinado por Gebran.

Leia a íntegra do despacho do desembargador João Pedro Gebran Neto

O petista foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está preso desde abril deste ano em Curitiba.

Pela manhã, o desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, decidiu conceder liberdade a Lula. Leia a íntegra do despacho.

Em seguida, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, no Paraná, afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula. De acordo com o magistrado, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão, estará "concomitantemente" descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF-4. Leia a íntegra do despacho.

O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, "por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo".

Em seguida, Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente. Leia a íntegra do despacho.

Favreto é desembargador plantonista é já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.

No início da tarde, o procurador regional da República plantonista José Osmar Pumes também se manifestou. Ele pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura de Lula.

"O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte", apontou o procurador.

O G1 tenta contato com a assessoria do ex-presidente, mas não teve as ligações atendidas até a última atualização desta reportagem.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. O petista estava em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.

Repercussão


O caso gerou repercussão entre lideranças do PT e apoiadores de Lula.

"Esse habeas corpus traz como fato novo o poder de exercer o direito de candidato. Direito que está garantido na Constiuição. O desembargador entendeu que era relevante, um fato novo. Aliás, a prisão em segunda instância parece prisão preventiva, tem que estar fundamentada", disse a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann em sua página no Facebook.

Lula condenado


O ex-presidente é acusado de receber o triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

Saiba mais sobre a condenação de Lula

Lula foi condenado por Moro na primeira instância, e a condenação foi confirmada na segunda instância pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
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