Os 230 sindicatos patronais e laborais do Rio Grande do Norte sentiram a mudança da dispensa da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical no primeiro ano de vigência da reforma da previdência.
Segundo dados do Ministério da Economia, no primeiro ano da reforma, eles perderam R$ 1,98 milhões em arrecadação da contribuição sindical em 2018, o que equivale a uma redução de 87% se comparado a 2017. Para 2019, há uma estimativa de que as reduções sejam ainda maiores.
Dentre as alterações introduzidas pela lei 13.467/17, a lei da Reforma Trabalhista, uma delas retirou a obrigatoriedade da contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”. Antes da aprovação da lei, era obrigação do empregador descontar da remuneração do empregado o equivalente a um dia de trabalho por ano, sendo tal valor repassado ao sindicato representante da categoria do trabalhador.
Segundo dados do Ministério da Economia, no primeiro ano da reforma, eles perderam R$ 1,98 milhões em arrecadação da contribuição sindical em 2018, o que equivale a uma redução de 87% se comparado a 2017. Para 2019, há uma estimativa de que as reduções sejam ainda maiores.
Dentre as alterações introduzidas pela lei 13.467/17, a lei da Reforma Trabalhista, uma delas retirou a obrigatoriedade da contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”. Antes da aprovação da lei, era obrigação do empregador descontar da remuneração do empregado o equivalente a um dia de trabalho por ano, sendo tal valor repassado ao sindicato representante da categoria do trabalhador.
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