TRT atende Mandado de Segurança da Prefeitura
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região deferiu o Mandado de Segurança da Prefeitura e derrubou a decisão de primeiro grau que impedia o Município de pagar atrações locais e nacionais do Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2019.
Na decisão de primeira instância, o juiz da 1ª vara do Trabalho de Mossoró, Vladimir Paes de Castro, justificou que a Prefeitura não podia pagar atrações enquanto não regularizasse supostos débitos com as empresas terceirizadas. O Tribunal não acatou.
"O Município de Mossoró afirma que as empresas Art Service e Vagalume sequer fazem parte da lide e não possuem relação com a acionada, não havendo créditos retidos em poder da edilidade. Acrescenta que "embora não seja propriamente o objeto da ACP, o Município apresentou proposta para pagamento de débitos com as empresas terceirizadas, já tendo depositado inclusive o valor de R$200.000,00", além de enfatizar que se trata de débitos de exercícios anteriores. Em defesa do que entende pertinente, assevera que a decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró é nula, em virtude de ser extra petita, eis que não guarda relação com os pedidos trazidos à petição inicial da Ação Civil Pública, além de abranger créditos de empresa que não integram aquela ação coletiva. Sustenta existir irregularidade processual, pois incabível a propositura de Ação Civil Pública com o fim de substituição de Ação de Cobrança", escreveu a juíza convocada Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves.
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