Governadores e prefeitos se angustiam fora da reforma


Câmara Municipal será a responsável  pela Reforma de cada município. Isso vai dar muita  dor de cabeça e despesas com assessoria.

Conheça os principais pontos do projeto que acabou excluindo estados e municípios do texto final

Muitos webleitores buscam no Blog Carlos Santos (e em nossas plataformas de redes sociais) maiores informações sobre a exclusão de estados e municípios das regras previdenciárias do projeto de Reforma da Previdência, que foi concluído pelo deputado federal e relator Samuel Moreira (PSDB-SP). A emenda que incluía Estados e municípios ficou fora do texto a ser discutido ainda em plenário até ser votado pelo Congresso Nacional.

Se não houver alteração em plenário, cada ente público (estado e município) terá que fazer a sua própria reforma. Eis a angústia de governadores e prefeitos.


Decisão do relator deixou estados e municípios fora de regras previdenciárias da União(Foto: Diogo Sallaberry / Agencia RBS)

Eis abaixo um resumo dessa matéria:

O que previa a PEC dos Estados e municípios?

— Novas regras para os servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS) valeriam para servidores da União, de estados e de municípios. Agora, com a exclusão da emenda, valerão apenas para servidores federais, ou seja, da União.

— Para quem já atua sob o chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), haveria uma única opção de transição entre a regra atual e a futura, que valeria na íntegra para os servidores mais jovens ou que ainda ingressarão em municípios e Estados.

— Entre as mudanças, a equipe econômica estabelece alíquotas de contribuição progressivas para os funcionários públicos (quem paga mais, ganha mais) podendo chegar a até 22%. Atualmente, a alíquota é de 11%. Além disso, haveria três opções de transição para o novo regime.

— Eleva idades mínima para 65 e 62 anos, respectivamente, para homens e mulheres, iguais às da iniciativa privada

— Tempo de contribuição mínimo no serviço público de 25 anos. Períodos pagos ao INSS quando na iniciativa privada podem ser contados, mas o servidor precisaria cumprir 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo para pedir a aposentadoria.

— Os professores da educação básica poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher. O texto original do Executivo previa 60 anos para todos, nos setores público e privado.

* A PEC segue válida para servidores federais, mas agora exclui os estaduais e municipais.

Fonte: Câmara dos Deputados.
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