Caso o Congresso Nacional volte a incluir os municípios na reforma previdenciária, algumas inovações começam a ser defendidas pelos prefeitos, como a autorização para os Regimes Próprios da Previdência, que hoje envolvem 38 dos 167 do Estado, segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), realizarem empréstimos consignados a servidores públicos, ativos e inativos, como já ocorrem em relação aos bancos oficiais e privados. “Seria uma oxigenização de recursos permanentes dentro da previdência própria”, diz o presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, Leonardo Cassimiro de Araújo Júnior.
“Os servidores poderão muito bem usar os recursos da própria previdência, com os mesmos juros de mercado, a risco zero devido a alta liquidez, porque é descontado na folha de pagamento”, afirmou “Naldinho”, que também é prefeito de São Paulo do Potengi. O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Natal (Natalprev), Thiago Costa Marreiros, acha que “é uma ideia brilhante” os regimes próprios também realizarem empréstimos consignados para servidores ativos e inativos.
Thiago Marreiros diz que isso “ja vinha sendo defendido pelos estudiosos da previdência até mesmo antes da discussão da reforma previdenciária, como salvaguarda dos regimes previdenciários’.
Com isso, segundo Marreiros, ao mesmo tempo que os institutos de previdência “seriam titulares dos créditos concedidos aos beneficiários, eles seriam os credores”. Então, acrescentou, os regimes próprios passariam a ter uma rentabilidade “sobre um dinheiro que já é deles”, substituindo instituições financeiras, pois “muitos do nosso funcionalismo está inserido no regime de empréstimos consignados”.
Thiago Marreiros disse que o funcionalismo público de Natal “não sofre isso hoje”, mas “quantos outros entes sofrem com atrasos de salários, a busca pelo crédito é contínua”.
Ele acrescenta que na hora em que os regimes próprios, responsáveis pelo pagamento da folha, “ao mesmo emprestamos a essa folha que administramos, vamos resgatar aqueles recursos, o que seria uma fôlego enorme para a geração de receitas dos regimes de previdência”.
Para o presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Mossoró (PREVI), Elviro Rebouças, a autorização para os RPPS efetuarem empréstimos a servidores ativos e inativos é mais uma forma de capitalizar os regimes de previdência e beneficiar os usuários, “porque se poderia praticar juros de até 1%”, abaixo até mesmo do que é praticado pelo mercado.
No Rio Grande do Norte por exemplo, os servidores públicos do Estado poderão captar, nos bancos privados, empréstimos consignados a juros de até 1,97% ao mês, conforme portaria datada de 25 de agosto pela então governadora Rosalba Ciarlini.
Já em janeiro de 2016, o então governador Robinson Faria assinou outro decreto, determinando a competência do Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos, por ato próprio e com fundamento em nota técnica, para definir, uniformemente, os limites das taxas de juros praticadas nas consignações em folha de pagamento.
De acordo com dados do Banco Central do Brasil (Bacen), analisando-se apenas o crédito pessoal, o saldo do crédito consignado respondia, em junho de 2018, por 75% do total. A parte destinada aos funcionários públicos alcançava 42%; a dos beneficiários do INSS, 29%; e a dos celetistas, 4%.
Desde o início da série histórica, em março de 2007, o crédito consignado sempre representou pelo menos 60% do saldo de crédito pessoal, segundo o Bacen.
Tribuna do Norte
“Os servidores poderão muito bem usar os recursos da própria previdência, com os mesmos juros de mercado, a risco zero devido a alta liquidez, porque é descontado na folha de pagamento”, afirmou “Naldinho”, que também é prefeito de São Paulo do Potengi. O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Natal (Natalprev), Thiago Costa Marreiros, acha que “é uma ideia brilhante” os regimes próprios também realizarem empréstimos consignados para servidores ativos e inativos.
Thiago Marreiros diz que isso “ja vinha sendo defendido pelos estudiosos da previdência até mesmo antes da discussão da reforma previdenciária, como salvaguarda dos regimes previdenciários’.
Com isso, segundo Marreiros, ao mesmo tempo que os institutos de previdência “seriam titulares dos créditos concedidos aos beneficiários, eles seriam os credores”. Então, acrescentou, os regimes próprios passariam a ter uma rentabilidade “sobre um dinheiro que já é deles”, substituindo instituições financeiras, pois “muitos do nosso funcionalismo está inserido no regime de empréstimos consignados”.
Thiago Marreiros disse que o funcionalismo público de Natal “não sofre isso hoje”, mas “quantos outros entes sofrem com atrasos de salários, a busca pelo crédito é contínua”.
Ele acrescenta que na hora em que os regimes próprios, responsáveis pelo pagamento da folha, “ao mesmo emprestamos a essa folha que administramos, vamos resgatar aqueles recursos, o que seria uma fôlego enorme para a geração de receitas dos regimes de previdência”.
Para o presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Mossoró (PREVI), Elviro Rebouças, a autorização para os RPPS efetuarem empréstimos a servidores ativos e inativos é mais uma forma de capitalizar os regimes de previdência e beneficiar os usuários, “porque se poderia praticar juros de até 1%”, abaixo até mesmo do que é praticado pelo mercado.
No Rio Grande do Norte por exemplo, os servidores públicos do Estado poderão captar, nos bancos privados, empréstimos consignados a juros de até 1,97% ao mês, conforme portaria datada de 25 de agosto pela então governadora Rosalba Ciarlini.
Já em janeiro de 2016, o então governador Robinson Faria assinou outro decreto, determinando a competência do Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos, por ato próprio e com fundamento em nota técnica, para definir, uniformemente, os limites das taxas de juros praticadas nas consignações em folha de pagamento.
De acordo com dados do Banco Central do Brasil (Bacen), analisando-se apenas o crédito pessoal, o saldo do crédito consignado respondia, em junho de 2018, por 75% do total. A parte destinada aos funcionários públicos alcançava 42%; a dos beneficiários do INSS, 29%; e a dos celetistas, 4%.
Desde o início da série histórica, em março de 2007, o crédito consignado sempre representou pelo menos 60% do saldo de crédito pessoal, segundo o Bacen.
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