COMBATE À FRAUDE: Governo Federal vai monitorar Registro Civil, tendo como base o Decreto abaixo

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 9.929, DE 22 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e sobre o seu comitê gestor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37 a art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc, que tem a finalidade de captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais, e sobre o seu comitê gestor.
 
Clique AQUI e veja Decreto na íntegra
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