Foto: Beto Oliveira / Agência Câmara
A força-tarefa da Operação Greenfield apresentou quatro ações de improbidade contra os emedebistas Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, além de outros 14, em que cobram R$ 3 bilhões para reparação de danos causados à Caixa Econômica Federal e no FGTS.
As ações, movidas na esfera cível, se referem a fatos que chegaram a ser denunciados pela Procuradoria na esfera criminal, pelas supostas propinas e lavagem de dinheiro, e tem como objetivo a recuperação dos supostos prejuízos à Instituição Financeira.
As peças na esfera civil se dividem em propinas pagas pelos frigoríficos Marfrig e Bertin, também pela BR Vias, pertencente a Henrique Constantino, dono da Gol, e pelo Grupo J&F.
A ação referente ao mais alto numerário em propinas diz respeito à J&F. Segundo a Procuradoria, entre 2011 e 2015, sob o comando do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB), pegaram R$ 182 milhões, o que envolveu operação do FI-FGTS para em suposto benefício do Grupo. Outros quatro são acusados, entre eles ex-vices da Caixa.
Delatores, como Fábio Cleto, Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto, Henrique Constantino e Joesley Batista, entre outros não foram responsabilizados nas ações civis, já que firmaram acordo de colaboração com o MPF.
Marfrig
Em outra ação civil, a Procuradoria narra que, entre 2012 e 2013 – época em que Geddel era vice da Caixa -, o grupo recebeu R$ 9 milhões em propinas do Marfrig. A contrapartida seria a liberação de Cédula de Crédito Bancário (Capital de Giro) no valor de R$ 300 milhões, e de Cédula de Crédito Bancário (Conta Garantida) no valor de R$ 50 milhões.
Bertin
Em outra ação, que se refere ao período de 2012 e 2015, o grupo sob liderança de Eduardo Cunha teria se beneficiado da atuação de Geddel na Caixa para liberar um crédito de R$ 2 bilhões decorrentes de financiamento da concessionária SPMAR com o BNDES. As propinas seriam de R$ 57 milhões.
BR Vias
Já Henrique Constantino teria pago propinas de R$ 7 milhões em 2012, ao grupo de políticos e vices da Caixa para obtenção de recursos de R$ 300 milhões ‘por meio de aquisição de debêntures pelo FI-FGTS e, assim, com envolvimento da Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias, bem como para a obtenção de empréstimo-ponte junto à VicePresidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, a fim de aguardar a liberação da mencionada operação, e, ainda, para a liberação de uma Cédula de Crédito Bancário (Capital de Giro) no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em favor da OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.8’.
Grupos
Sobre as ações, o Ministério Público Federal explica que moveu contra primeiro grupo, que ‘era formado por empresas que encaminhavam projetos para a captação de recursos da Caixa (por meio de empréstimos) ou do FGTS (por meio dos seus fundos de investimentos)’. “Também era responsável por efetuar o pagamento de propina tanto aos empregados públicos da CEF que tinham potencial poder decisório, ainda que fosse para influenciar outros, quanto aos agentes políticos a ele ligados”.
“O grupo dos empregados públicos era responsável por fornecer informações privilegiadas aos agentes políticos e operadores financeiros sobre o projeto apresentado pela empresa à Caixa. Cabia a eles, também, agir internamente para beneficiar as empresas e/ou influenciar as decisões dos comitês da Caixa ou do FGTS, para aprovar ou desaprovar a concessão de empréstimos (ou os investimentos) às empresas requerentes”, diz a Procuradoria.
Segundo a Greenfield, os ‘agentes políticos recebiam as informações privilegiadas e, assim, cooptavam as empresas que se dirigiam à entidade financeira para obter recursos’. “Havia ainda, em certos casos, outros agentes políticos que se beneficiavam com o recebimento de propina, por terem ligação com os agentes políticos cooptadores e prestarem auxílio permanente ao esquema”.
Em colaboração, Funaro afirmou que o valor da propina negociada tinha como base um percentual sobre o recurso que seria liberado – em geral 3%. A distribuição desse percentual girava em torno de 50% para Geddel, 30% para Cunha e 20% para ele. No início do esquema ilícito, havia uma intermediação de contato e distribuição feita por Eduardo Cunha. Posteriormente, Funaro se aproximou de Geddel, passando a realizar as entregas diretamente para ele.
A reportagem tenta contato com os alvos da ação. O espaço está aberto.
Estadão Conteúdo
As ações, movidas na esfera cível, se referem a fatos que chegaram a ser denunciados pela Procuradoria na esfera criminal, pelas supostas propinas e lavagem de dinheiro, e tem como objetivo a recuperação dos supostos prejuízos à Instituição Financeira.
As peças na esfera civil se dividem em propinas pagas pelos frigoríficos Marfrig e Bertin, também pela BR Vias, pertencente a Henrique Constantino, dono da Gol, e pelo Grupo J&F.
A ação referente ao mais alto numerário em propinas diz respeito à J&F. Segundo a Procuradoria, entre 2011 e 2015, sob o comando do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB), pegaram R$ 182 milhões, o que envolveu operação do FI-FGTS para em suposto benefício do Grupo. Outros quatro são acusados, entre eles ex-vices da Caixa.
Delatores, como Fábio Cleto, Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto, Henrique Constantino e Joesley Batista, entre outros não foram responsabilizados nas ações civis, já que firmaram acordo de colaboração com o MPF.
Marfrig
Em outra ação civil, a Procuradoria narra que, entre 2012 e 2013 – época em que Geddel era vice da Caixa -, o grupo recebeu R$ 9 milhões em propinas do Marfrig. A contrapartida seria a liberação de Cédula de Crédito Bancário (Capital de Giro) no valor de R$ 300 milhões, e de Cédula de Crédito Bancário (Conta Garantida) no valor de R$ 50 milhões.
Bertin
Em outra ação, que se refere ao período de 2012 e 2015, o grupo sob liderança de Eduardo Cunha teria se beneficiado da atuação de Geddel na Caixa para liberar um crédito de R$ 2 bilhões decorrentes de financiamento da concessionária SPMAR com o BNDES. As propinas seriam de R$ 57 milhões.
BR Vias
Já Henrique Constantino teria pago propinas de R$ 7 milhões em 2012, ao grupo de políticos e vices da Caixa para obtenção de recursos de R$ 300 milhões ‘por meio de aquisição de debêntures pelo FI-FGTS e, assim, com envolvimento da Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias, bem como para a obtenção de empréstimo-ponte junto à VicePresidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, a fim de aguardar a liberação da mencionada operação, e, ainda, para a liberação de uma Cédula de Crédito Bancário (Capital de Giro) no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em favor da OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.8’.
Grupos
Sobre as ações, o Ministério Público Federal explica que moveu contra primeiro grupo, que ‘era formado por empresas que encaminhavam projetos para a captação de recursos da Caixa (por meio de empréstimos) ou do FGTS (por meio dos seus fundos de investimentos)’. “Também era responsável por efetuar o pagamento de propina tanto aos empregados públicos da CEF que tinham potencial poder decisório, ainda que fosse para influenciar outros, quanto aos agentes políticos a ele ligados”.
“O grupo dos empregados públicos era responsável por fornecer informações privilegiadas aos agentes políticos e operadores financeiros sobre o projeto apresentado pela empresa à Caixa. Cabia a eles, também, agir internamente para beneficiar as empresas e/ou influenciar as decisões dos comitês da Caixa ou do FGTS, para aprovar ou desaprovar a concessão de empréstimos (ou os investimentos) às empresas requerentes”, diz a Procuradoria.
Segundo a Greenfield, os ‘agentes políticos recebiam as informações privilegiadas e, assim, cooptavam as empresas que se dirigiam à entidade financeira para obter recursos’. “Havia ainda, em certos casos, outros agentes políticos que se beneficiavam com o recebimento de propina, por terem ligação com os agentes políticos cooptadores e prestarem auxílio permanente ao esquema”.
Em colaboração, Funaro afirmou que o valor da propina negociada tinha como base um percentual sobre o recurso que seria liberado – em geral 3%. A distribuição desse percentual girava em torno de 50% para Geddel, 30% para Cunha e 20% para ele. No início do esquema ilícito, havia uma intermediação de contato e distribuição feita por Eduardo Cunha. Posteriormente, Funaro se aproximou de Geddel, passando a realizar as entregas diretamente para ele.
A reportagem tenta contato com os alvos da ação. O espaço está aberto.
Estadão Conteúdo
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