REFORMA ELEITORAL
A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras vão vigorar para as
eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações
será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores.
Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que
registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses
antes do pleito.
Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com
outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações partidárias estarão
proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os
votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo
para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para
as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja
filiada a algum partido.
Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para
prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites
serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior
limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6
milhões no segundo.
O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do
limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para
campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no
ano anterior à eleição.
Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os
pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de
vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro
da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após
o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de
voto.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada
o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas
qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral
paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias
anteriores à antevéspera das eleições.
Propaganda ‘cinematográfica’
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados
efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos
animados.
Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera
das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na
internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de
blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento
de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas
redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo
de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender
a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza
(incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas,
clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de
propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação
pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de
ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não
atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50
cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com
adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro,
desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos
eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
outros bens.
Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors,
inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores
de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser
usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e
teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas
respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de
som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento
da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas,
exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e
minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde
que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do
veículo.
Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção
de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera da eleição
Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode
haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro
de som.
No dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:
o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a
promoção de comício ou carreata;
a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Debates
É permitida a realização de debates promovidos por
rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos
partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco
parlamentares.
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