RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
que consta no processo nº 00410013.011893/2019-20 SEI;
Considerando o art. 22, parágrafo único, IV, da Lei
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), prescreve a impossibilidade de provimento de cargos públicos na
hipótese de alcançado o limite prudencial, ressalvadas as situações pertinentes
a reposição dos quadros de pessoal decorrente de falecimento ou aposentadoria
dos servidores públicos das áreas de segurança, saúde e educação,
R E S O L V E
convocar, com observância da ordem de classificação, os candidatos relacionados
no Anexo III, classificados em processo seletivo simplificado realizado com
fundamento no Edital nº 001/2019-SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado nº
14471, de 7 de agosto de 2019, para ocuparem os cargos de provimento Temporário
de Professores e Especialistas da Educação, na Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, considerando o disposto na Lei
Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, na Lei Complementar
Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, na Lei Estadual nº 7.943 de 5 de
junho de 2001, no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no art.
37, inciso II, da Constituição Federal, os quais deverão observar as
orientações contidas nos Anexos I e II, como estabelecido no item 10.4 do
Edital de abertura e do art. 13 do RJU. Os candidatos deverão se apresentar no
prazo de 10 (dez) dias a contar da data da convocação.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Getúlio Marques Ferreira
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