RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO
Nº 29.240, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Decreta ponto facultativo nos
Órgãos e Entidades da Administração Direta, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230,
da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica declarado
ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2019, segunda-feira, nos Órgãos e
Entidades da Administração Direta, excetuando-se aquelas atividades que sejam
consideradas essenciais.
Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e
Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre
a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput.
Art.2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira
Decreto da Prefeitura de Olho D'água do Borges foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição de 25/10/2019.
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