Decreta
Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do
Município de Olho D’Água do Borges/RN e dá outras providências.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei e em especial o art. 55, IV, da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art.
1º– Fica decretado Ponto Facultativo
Oficial nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município,
na sexta-feira, dia 04 de outubro de 2019, em função do feriado estadual
em Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú, que acontece quinta-feira, dia
03 de outubro, conforme Lei Estadual nº. 8.913/2006.
Parágrafo
Único– Os efeitos deste Decreto
não se aplicam às atividades consideradas imprescindíveis à população.
Art.
2º– Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Palácio
Mário Solano de Moura, Olho D’Água do Borges/RN, 01 de outubro de 2019.
MARIA
HELENA LEITE DE QUEIROGA
Prefeita
CPF:
465.240.614-20
Publicado por: Vinicius
Eduardo de Morais Leite Dias Código Identificador:5A657C6D
- Publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição de 02/10/2019
- Publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição de 02/10/2019
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