A sessão está marcada para as 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Com placar de quatro votos a favor e três contra
prisão após condenação em segunda instância, o Supremo Tribunal Federal
(STF) prossegue na tarde de hoje (7) com o julgamento das Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se
discute a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem
esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).
As ações ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual
Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem a constitucionalidade do
artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as
condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória,
em referência ao chamado princípio da presunção de inocência (artigo
5º, inciso LVII, da Constituição Federal), segundo o qual “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”.
Votos
Votos
O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de que a medida
fere o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º,
inciso LVII, da Constituição Federal) e foi seguido pela ministra Rosa
Weber e pelo ministro Ricardo Lewandowski. Com voto divergente ao do
relator votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso e Luiz Fux, considerando que a execução da pena antes
do trânsito em julgado da sentença é constitucional.
O julgamento será retomado para apresentação dos votos da ministra
Cármen Lúcia e dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias
Toffoli (presidente).
Ao vivo
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Leia aqui informações detalhadas sobre o julgamento.
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