O Comitê Científico organizado pela Secretaria de Estado da Saúde
Pública (SESAP/RN), considerando que é necessário manter sob controle a
epidemia da COVID-19 no RN e entendendo que durante os períodos festivos
e de feriado prolongados foram
provocadores de grandes aglomerações, que tiveram reflexo no aumento do
número de casos no fim de dezembro e início de janeiro e que se
intensificou nos dias iniciais de fevereiro;
Considerando as aglomerações que estão ocorrendo no período do Carnaval, que terão reflexo provável nas próximas semanas;
Considerando que a Região Metropolitana atingiu um platô no número de casos que se mantém alto por um período prolongado;
Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 80%, com 3 unidades hospitalares de referência já com 100% de ocupação, alertando para um possível colapso de leitos na região;
Considerando que a introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 já se encontram em circulação nos estados vizinhos, com possível circulação no Rio Grande do Norte, apesar de ainda não detectado;
Considerando que crianças e jovens, muitas vezes assintomáticos, são responsáveis pela transmissão domiciliar a idosos susceptíveis;
Considerando que interações em bares e restaurantes não conseguem cumprir com as medidas do protocolo de biossegurança e distanciamento social, assim recomenda, cabendo a decisão da governadora Fátima Bezerra:
1 – Suspensão das atividades presenciais de bares e restaurantes em todo RN após 22h por 14 dias, devendo a medida ser reavaliada após esse prazo;
2. Suspensão das aulas presenciais das escolas privadas por 14 dias, devendo a medida ser reavaliada ao final desse período;
3. Criação de serviço de denúncia para pais e alunos de escolas, sejam públicas ou privadas, fazerem denúncia sobre ocorrência de casos de sintomáticos respiratórios que não tenham sido devidamente afastados do convívio, assim como suas turmas escolares não tenham sido submetidas ao protocolo orientado na Nota Informativa número 03/2021 – SESAP/SUVISA;
4. Adiamento do início das aulas das escolas públicas do estado por 14 dias, ao fim do qual deverá ser reavaliada a necessidade de novo adiamento;
5. Fortalecer os cuidados preventivos nas academias no que concerne ao uso de máscaras e distanciamento social inclusive com aplicação de multa para aqueles estabelecimentos que forem flagrados infringindo as regras.
6. Estabelecimento de barreiras sanitárias com os estados da Paraíba e Ceará, bem como nos portos e aeroportos, assim como implementação de barreiras sanitárias e intensificação do monitoramento e rastreio nos municípios sabidamente turísticos do estado do RN;
7. Busca ativa de casos e contatos, bem como monitoramento dos casos ativos pela Atenção Primária dos municípios;
8. Aplicar sanções previstas em lei a estabelecimentos de saúde públicos e privados, como clínicas, hospitais e laboratórios, que deixem de notificar os casos aos serviços de informação e de controle de leitos;
9. Ampliar a vigilância genômica no Rio Grande do Norte;
10. Suspender as atividades ambulatoriais de clínicas e consultórios e serviços públicos de rotina que não comprometam o cuidado
continuado ao paciente;
11. Suspender cirurgias eletivas que demandem uso de leitos críticos na Região Metropolitana;
12. Proibir eventos em toda a orla do RN por 14 dias;
13. Abrir leitos de UTI covid-19 no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), os quais deverão ser mantidos enquanto a Taxa de Ocupação do RN estiver acima de 60%;
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