DECRETO Nº. 006/2021, de 10 de fevereiro de 2021.
Estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19 em eventos que possam importar em aglomerações, no âmbito do município de Olho D’Água do Borges e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN,no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
Considerandoas disposições da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerandoa Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerandoo Decreto Nº 30.210, de 08 de dezembro de 2020 que suspende os eventos promovidos ou patrocinados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte que impliquem em aglomeração de pessoas e dá outras providências.
Considerandoa absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população de Olho D’Água do Borges;
Considerandoa necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte e no âmbito deste município,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica suspensa neste município a realização de festas, shows e eventos privados com mais de 25 (vinte e cinco) pessoas;
Parágrafo único - É proibida a entrada e circulação de pessoas em qualquer recinto ou estabelecimentos comerciais sem o uso de máscaras de proteção facial, devendo haver a orientação de que seja evitado o contato físico direto entre os presentes.
Art. 2º- Bares e restaurantes podem funcionar normalmente, desde que respeitem os protocolos de segurança já estabelecidos em Decreto publicados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e no município de Olho D’Água do Borges.
Parágrafo único - Fica proibido aos proprietários de bares e restaurantes executar ou permitir que se execute sonorização externa de qualquer tipo após às 22hs.
Art. 3º- Os proprietários de quaisquer estabelecimentos comerciais e/ou organizadores de eventos deverão, na entrada do estabelecimento, disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos e exigir o uso de máscara de proteção.
Art. 4º- É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos.
Art. 5º- As medidas de saúde dispostas neste Decreto não excluem outras medidas decretadas anteriormente;
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Mário Solano de Moura, em Olho D’Água do Borges/RN, 10 de fevereiro de 2021.
MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA
Prefeita Constitucional
CPF: 465.240.614-20
Publicado por:
Adna Maria de Oliveira
Código Identificador:D1665179
Matéria
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no
dia 11/02/2021. Edição 2460
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http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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