Prefeita deste município Decreta Ponto Facultativo no período do Carnaval e meio expediente na quarta-feira de Cinzas


 DECRETO Nº. 007/2021, de 10 de fevereiro de 2021.

 Decreta Ponto Facultativo e Expediente Reduzido nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Olho D’Água do Borges/RN e dá outras providências.

 A PREFEITA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município.

 DECRETA:

 Art. 1º– Fica decretado Ponto Facultativo Oficial nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município, na segunda-feira, dia15 de fevereiro de 2021, em função do feriado do Carnaval.

 Parágrafo Único– Os efeitos deste Decreto não se aplicam às atividades consideradas imprescindíveis à população.

 Art. 2º – Na Quarta-feira de Cinzas, dia17 de fevereiro de 2021, o expediente administrativo será reduzido, tendo início às 14hs.

 Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e Cumpra-se.

 Palácio Mário Solano de Moura, em Olho D’Água do Borges/RN, 10 de fevereiro de 2021.

 MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA

Prefeita Constitucional

CPF: 465.240.614-20 


Publicado por:
Adna Maria de Oliveira
Código Identificador:A66927FD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2021. Edição 2460
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário