DECRETO Nº. 007/2021, de 10 de fevereiro de 2021.
Decreta Ponto Facultativo e Expediente Reduzido nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Olho D’Água do Borges/RN e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º– Fica decretado Ponto Facultativo Oficial nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município, na segunda-feira, dia15 de fevereiro de 2021, em função do feriado do Carnaval.
Parágrafo Único– Os efeitos deste Decreto não se aplicam às atividades consideradas imprescindíveis à população.
Art. 2º – Na Quarta-feira de Cinzas, dia17 de fevereiro de 2021, o expediente administrativo será reduzido, tendo início às 14hs.
Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Mário Solano de Moura, em Olho D’Água do Borges/RN, 10 de fevereiro de 2021.
MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA
Prefeita Constitucional
CPF: 465.240.614-20
Publicado por:
Adna Maria de Oliveira
Código Identificador:A66927FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte no dia 11/02/2021. Edição 2460
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