O Governo do Estado garante junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio de liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, a volta do toque de recolher, entre outras medidas de enfrentamento à pandemia que haviam sido flexibilizadas por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O STF restabeleceu o decreto estadual, com validade do toque de recolher e proibição de venda de bebidas alcoólicas em horários específicos, além de manter proibição de aulas presenciais para escolas de ensino médio, entre outros pontos.
O Decreto Estadual, que é válido até 12 de maio, restringe o funcionamento de atividades essenciais das 22h às 5h, de segunda a sábado; e integral durante domingos e feriados, abrindo exceção para restaurantes, que podem abrir das 11h às 15h.
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