Compensação salarial de juízes no TJRN custa R$ 105 mil/mês

 TJRN diz que compensação salarial obedece recomendação do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Ana Silva / Arquivo TN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vai pagar nestes ano R$ 105 mil mensais aos juízes com a compensação salarial por exercício cumulativo de jurisdição. O benefício foi aprovado através da Resolução nº 50, de dezembro do ano passado, que regulamentou a compensação para magistrados de 1º e 2º graus, em face do acúmulo de distribuição processual. Em 2020, a produção dos magistrados potiguares caiu 18.6%.

Contudo, a produção atingiu a meta prevista de forma a alcançar o percentual máximo de 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), segundo a edição 2021 do relatório anual “Justiça em Números”, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). O índice resume a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais em um escore único.

De acordo com o Tribunal, a regulamentação obedece recomendação do CNJ. “Desse modo, o TJRN apenas deu cumprimento ao previsto na Recomendação Número 75, do órgão, de 10 de setembro de 2020. O CNJ também levou em consideração as leis federais de números 13093 e 13095, ambas de 13 de janeiro de 2015, que instituíram a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos membros da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, respectivamente”, informou em nota.

A resolução considera também o artigo 85, VIII, da Lei Complementar Estadual nº 643/2018, que compreende o acúmulo de juízo e o acúmulo de acervo processual. Segundo o documento, a compensação corresponde a 10% do subsídio do magistrado beneficiário. “São 86 acumulações de jurisdição e o valor mensal é de R$ 105 mil. Vale lembrar que há acumulações referentes a férias, licenças e afastamentos, que não são permanentes, com valores que variam mês a mês”, informou o TJRN.

O salário de um juiz no RN varia de R$ 30,4 mil a R$ 33,6 mil, entre a primeira e a terceira entrância. Com o acréscimo de direitos pessoais, direitos eventuais e indenizações, tem magistrado cujo redimento supera a cifra dos R$ 100 mil em determinados meses, sem retenção do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 39,2 mil, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quanto à compensação salarial, essa tem natureza remuneratória e integra a base de cálculo do imposto de renda. Além disso, será somada ao subsídio para fins de incidência do teto remuneratório constitucional, mas o valor total por exercício cumulativo de jurisdição não poderá ultrapassar o limite de 1/3 do subsídio do magistrado.

“São 36 magistrados, atualmente, que acumulam, inclusive, em razão de férias, licenças e afastamentos. Ou seja, não acumulam apenas porque a comarca não tem titular. No momento, não há previsão de realização de concurso para magistrados”, diz o TJRN.

Em abril de 2016, o foram empossados 40 juízes e em março de 2020, outros nove. Mesmo assim, a própria instituição reconhece que a quantidade de juízes que ingressaram na Justiça do RN não supre todas as necessidades, como a demanda crescente de processos, mas diz que reforçou o trabalho em todo o estado.

Tribuna do Norte

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