A revista pessoal, popularmente conhecida como “baculejo”, foi considerada ilegal, de acordo com uma decisão tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A medida aconteceu após policiais encontrarem drogas durante uma abordagem, mas não apresentarem “justificativa plausível” para o procedimento.
Conforme a ação, os policiais utilizaram do argumento de que os indivíduos estavam com “atitude suspeita” e, por isso, realizaram a ação. Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal é necessário que suspeita seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, caracterizando a urgência para a diligência.
De acordo com a presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL), Taís Aires, a situação é mais uma que faz um policia hesitar no momento de realizar alguma abordagem ou ação. Ainda conforme Taís, isso inibe que o agente utilizem do seu “feeling” para poder agirem em ocasiões suspeitas.
“Dificulta o trabalho da polícia e o dia a dia do policial. A gente sabe que o feeling do policial é um fator importante. Nessa decisão, o caso foi feito em cima de uma abordagem em que foram encontradas drogas. Existem milhões de coisas que fazem um policial pensar dez vezes antes de agir. O policial está ficando cada vez mais temeroso antes de tomar uma atitude”, contou.
Em contato com a Polícia Militar, nossa reportagem apurou que amanhã será realizada uma reunião para saber como repassar melhor a situação à imprensa sobre a forma em que os policiais devem agir nessas circunstâncias.
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