Toda eleição a história se repete. Candidatos são alvos de Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRCs), que na prática é uma impugnação e é essa palavrinha que sempre gera um ruído porque alguém no passado tratou isso como a cassação do candidato como se ele estivesse impedido de disputar a eleição.
Primeiramente precisamos entender o que significa uma impugnação segundo o dicionário:
ato ou efeito de impugnar; contestação, oposição.
No contexto do direito significa petição que se opõe a um pedido judicial, a uma sentença, a alegações da parte contrária ou a uma decisão administrativa, visando anular seus efeitos e, com isso, proteger os interesses do impugnante.
O pedido de registro de candidatura é um pedido judicial e quando o requerente tem alguma situação considerada irregular o Ministério Público ou os adversários recorrem a uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.
Muitos veículos de comunicação tratam o assunto como “pedido”, o que é inadequado. Ninguém pede para contestar algo. A contestação (impugnação) é feita e pronto. Cabe a Justiça Eleitoral julgar se é procedente ou não.
O problema é que o termo é usado de forma capciosa dando a entender que o Ministério Público ou os adversários têm o direito de impedir uma candidatura. Ambos podem contestar, trocando em miúdos, isso é impugnar.
Mas quem decide se a candidatura continua ou não é a Justiça Eleitoral que vai analisar a procedência de impugnação. Em procedendo a decisão será objeto de recurso cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar a última palavra.
Para saber mais sobre o que é uma impugnação indico o texto do Conjur a seguir:
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