MJ investiga 23 bancos por possível fraude em cartão de crédito consignado


 Existem, atualmente, 4.575.529 cartões consignados ativos no Brasil, 3,7% do total, de acordo com o Ministério da Justiça. Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta quinta-feira (25), que investigará 23 bancos e instituições financeiras por possível fraude em cartões de crédito consignado. A investigação foi aberta pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), informa comunicado publicado no site da pasta.

Pela denúncia, feita pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon) do Estado do Rio de Janeiro, foi constatado que diversos consumidores têm sido lesados com a emissão não autorizada dos cartões e pela cobrança de juros em faturas com desconto do pagamento mínimo feito diretamente em folha.

“A fraude seria praticada quando um cliente, ao contratar um empréstimo consignado, também recebe um cartão de crédito, sem ser ter a devida informação de que o dinheiro recebido como empréstimo, na verdade, seria lançado como saque no cartão e depositado na conta corrente do cliente”, cita a denúncia segundo o Ministério. “Assim, conforme a Defensoria do Rio, o cliente pode facilmente ser levado ao superendividamento, pois o pagamento mínimo, feito através do desconto em folha, abateria apenas o valor dos juros de financiamento do saldo devedor, impedindo a quitação dos outros débitos”, acrescenta.

A Nudecon entende que a prática pode levar o cliente ao endividamento, pois o pagamento mínimo, feito através do desconto em folha, abateria apenas o valor dos juros de financiamento do saldo devedor, impedindo a quitação dos outros débitos. De acordo com o Ministério, existem 4.575.529 cartões consignados ativos no Brasil, 3,7% do total de cartões ativos no País. 

São alvo da investigação: Banco BMG S.A; Banco Bradescard; Banco Bradesco Cartões S.A; Banco Bradesco S.A; Banco Cetelem S.A; Banco CSF S.A; Banco do Brasil S.A Banco Itaucard S.A; Banco Losango S.A; Banco Pan; Banco Santander (Brasil) S.A; Banco Triângulo S.A; Bancoob; BV Financeira S.A. CFI; Caixa Econômica Federal Hipercard BM S.A FIN; Itaú CBD CFI; Luizacred S.A. SOC CFI; Midway S.A – SCFI; Nu Pagamentos S.A; Pernambucanas Financ S.A. CFI; Portoseg S.A. CFI; Realize CFI S.A.

Alvo da investigação sobre possíveis fraudes em cartões de crédito consignado, o Banco do Brasil afirmou que não emite o produto há quatro anos. “O BB está à disposição da Senacon para eventuais esclarecimentos adicionais”, completou o banco, em nota.

Segundo comunicado publicado nesta quinta-feira, 25, no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, 23 bancos e instituições financeiras estão sendo investigadas.

Febraban
Em nota, a Febraban afirmou que “prestará todos os esclarecimentos necessários às autoridades”, e condenou tentativas de fraude na prestação e oferta de serviços e produtos bancários. 
“Cabe esclarecer que, das 23 instituições apontadas como investigadas pela Senacon, apenas 7 atuam neste mercado de cartão consignado, ou seja, 16 sequer ofertam o produto a seus clientes e, mesmo as que estão autorizadas a atuar, não necessariamente estariam ofertando”, afirma a entidade.

A Febraban afirmou ainda que a entidade e os bancos associados “condenam qualquer tentativa de fraude na prestação e oferta de serviços e produtos bancários e estão empenhados em reduzir ao máximo as reclamações de consumidores. Desde janeiro de 2020 está em vigor a Autorregulação do Consignado, em parceria com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que visa eliminar do sistema as más práticas relacionadas à oferta e contratação dessa modalidade de crédito”.

Para coibir fraudes e aperfeiçoar a oferta do crédito consignado no país, explica a entidade, “Febraban e a ABBC estabeleceram regras voltadas ao cartão de crédito consignado, após amplo diálogo com os órgãos de proteção e defesa do consumidor. Elas entraram em vigor em outubro de 2020 e incluem o envio, no ato da contratação do cartão, de material informativo para melhor compreensão do produto; envio obrigatório de fatura, com informações essenciais mínimas em destaque; uso do termo de consentimento esclarecido em todas as contratações; envio obrigatório do cartão físico; saques no cartão limitados a 70% do limite, entre outras medidas”.

Desde o início das regras, em 2020, até junho de 2022, segundo a Febraban,  959 empresas receberam punições por irregularidades na oferta do consignado, 436 correspondentes foram advertidos e 483 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Outros 40 tiveram as suas atividades suspensas em definitivo.

Tribuna do Norte

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