Corte barrou armamentos em um perímetro de até 100 metros dos locais de votação; quem descumprir pode responder por crime eleitoral e porte ilegal
Após consulta formulada por nove partidos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitou há pouco o porte de armas e munições durante as eleições deste ano. A restrição vale para os locais de votação e para um perímetro de até 100 metros das seções eleitorais.
Segundo a determinação do TSE, essa restrição terá vigência a partir de 30 de setembro, se estendendo até 3 de outubro – um dia após o primeiro turno. No segundo turno, essa limitação irá de 28 a 31 de outubro.
A pessoa que descumprir a norma pode responder por crime eleitoral e por porte ilegal de arma.
Segundo o relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, “armas e votos são elementos que não se misturam”. O uso dos armamentos será permitido apenas por integrantes das forças de segurança, ou seja policiais militares e policiais federais.
Fonte: Site O Antagonista, do qual este Blog é assinante.
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