O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medidas cautelares determinando que a União compense as perdas de ICMS do Rio Grande do Norte, Minas Gerais e do Acre a partir deste mês. A decisão foi tomada por meio do ministro do STF, Gilmar Mendes, na sexta-feira (19). No fim do mês passado, liminares semelhantes foram estabelecidas para os estados de São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí.
A redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações – com a fixação de um teto entre 17% e 18% – foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194. Pela lei, no entanto, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o percentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.
O Ministério da Economia alega que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado. Com o impacto anualizado, praticamente nenhuma compensação seria necessária.Após as primeiras decisões liminares favoráveis aos governos estaduais, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) disse esperar um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.
Tribuna do Norte
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