STF determina compensação de perdas de ICMS o RN

 Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medidas cautelares determinando que a União compense as perdas de ICMS do Rio Grande do Norte, Minas Gerais e do Acre a partir deste mês. A decisão foi tomada por meio do ministro do STF, Gilmar Mendes, na sexta-feira (19).  No fim do mês passado, liminares semelhantes foram estabelecidas para os estados de São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí.

A redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações – com a fixação de um teto entre 17% e 18% – foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194. Pela lei, no entanto, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o percentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.

Na economia, estima-se que as decisões do STF, obrigando a União a compensar mensalmente as perdas de Estados com a redução das alíquotas do ICMS, somam um efeito de mais de R$ 10 bilhões no segundo semestre deste ano, de acordo com fontes da equipe econômica. Já o custo para o Tesouro Nacional pode ultrapassar a casa dos R$ 20 bilhões, caso outros governos consigam as mesmas limiares.

O Ministério da Economia alega que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado. Com o impacto anualizado, praticamente nenhuma compensação seria necessária.Após as primeiras decisões liminares favoráveis aos governos estaduais, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) disse esperar um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

Tribuna do Norte

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