Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário será impedido de votar, diz TSE

Corte aprovou regras sobre aparelhos eletrônicos e porte de armas no dia da votação. Porte de armas poderá levar à prisão em flagrante.

Por Rosanne D'Agostino, g1 — Brasília


O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.

Proibição de celular

Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:

aparelho de telefonia celular
máquina fotográfica
filmadoras
equipamentos de rádio comunicação
qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados

Ativar som

TSE determina que eleitor deve entregar celular ao mesário na hora da votação

Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos.

A mesa indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.

Havendo recusa na entrega:

o eleitor não será autorizado a votar
a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido
a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas.

Proibição de armas

A proibição, segundo regulamentação aprovada pelo TSE, aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.

Quem descumprir a determinação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

TSE restringe porte de armas em locais de votação nos dois turnos da eleição

A regulamentação prevê ainda que a Força Armada:

se conservará a 100 metros da sessão eleitoral;
não poderá se aproximar do local da votação e entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.
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