Segundo João Paulo de Araújo, o Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o quociente eleitoral e partidário são fundamentais para determinar a quantidade de cadeiras que cada partido e cada federação de partidos terão na eleição, distribuindo-se tais cadeiras dentre os candidatos mais votados por cada partido ou cada federação de partidos.
Ele explica que as eleições no Legislativo obedecem o princípio da representação proporcional, de acordo com as regras da Justiça Eleitoral. “O cálculo do quociente eleitoral define os partidos e as federações de partidos que terão direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador”, justifica.
Para as eleições de 2022, a Justiça Eleitoral trouxe uma mudança importante para a composição desse quociente. A alteração modificou o cálculo das sobras de vagas, que acontece quando restam cadeiras a serem preenchidas. Este ano, os partidos e federações de partidos que participaram do pleito precisam ter alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e que os candidatos tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% do quociente eleitoral.
“Tal alteração legislativa foi aprovada no sentido de reduzir a quantidade de candidatos eleitos com votação mínima ou inferior aos candidatos que detenham votações maiores, impactando, portanto, no resultado final destas eleições gerais”, justifica João Paulo de Araújo.
O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou federação de partidos que tenham alcançado o quociente eleitoral. O índice é calculado ao se dividir o quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados sob a mesma legenda. “Assim, o partido ou federação conquista mais um mandato a cada vez que ele alcança o quociente eleitoral. Se o partido obteve 400 mil votos, por exemplo, seu “quociente partidário” na eleição será de dois, daí que o partido, em tese, conquistou duas vagas”, resume.
O secretário judiciário do TRE explica, ainda, que se o partido ou federação não tiver candidato que obtenha número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, o partido não terá direito a vaga em disputa.
Tribuna do Norte
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