O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%,  conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008,  aprovada pelo Congresso Nacional. O novo valor será de R$ 1.451,00. O  piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60,  inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais  Transitórias. 
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a  variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido  nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação  Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011,  em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor  de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00. 
Assessoria de Comunicação Social
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