TODAS AS CIDADES SOB A RESPONSABILIDADE DOS JUÍZES HERVAL SAMPAIO JÚNIOR E ANA CLARISSE PEREIRA, DAS 33ª E 34ª ZONAS ELEITORES, TIVERAM PREFEITOS CASSADOS E HOJE, QUASE DOIS ANOS APÓS A ELEIÇÃO, AINDA ESPERAM POR NOVOS ELEITOS
Publicado: 30 de março de 2014
Os olhares políticos já estão praticamente todos voltados para a campanha que se avizinha e tem o dia 5 de outubro como a data marcada para a ida às urnas, de onde sairão desde os deputados estaduais até quem irá ocupar a Presidência da República. No entanto, para três cidades do Rio Grande do Norte, o caso ainda é de olhar para o passado. Quase dois anos depois das eleições municipais de 2012, Baraúna, Serra do Mel e Mossoró, ainda estão às voltas com os processos de escolha de seus respectivos prefeitos.
Atualmente, nenhuma das três cidades tem como chefe do executivo local os candidatos a prefeito e vice-prefeito que foram eleitos há dois anos. Além dos seguidos casos de cassações da prefeita afastada de Mossoró Cláudia Regina Freire (DEM), os municípios na região próxima à “capital do Oeste” se deparam com seguidas medidas judiciais semelhantes.
Os candidatos que venceram a eleição suplementar de Serra do Mel já tiveram suas diplomações suspensas. O quadro de instabilidade política inclui casos julgados de abuso de poder econômico, compra de votos, abuso de poder político e transgressão da Lei da Ficha Limpa. Até mesmo ações contra um juiz já foram apresentadas. As dezenas de processos que envolvem os pleitos ocorridos nas cidades nos anos de 2012 e 2013 confundem qualquer um que não acompanha bem os casos.
Todas as situações já passaram pela avaliação de magistrados dos tribunais Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e Superior Eleitoral (TSE). Porém são todos originários de duas zonas eleitorais: 33ª e 34ª. As duas unidades judiciárias são responsáveis pelos três municípios.
A 33ª é encabeçada pelo juiz Herval Sampaio Júnior e toma conta de parte dos processos de Mossoró e de Baraúna. A outra zona eleitoral tem a juíza Ana Clarisse Pereira como a titular, que complementa as atribuições processuais de Mossoró e julga os processos de Serra do Mel.
Os dois juízes, mesmo por força da Leio Orgânica da Magistratura (Loman), não comentam os casos de cassação dos políticos eleitos para chefiar o poder executivo.
O caso que poderia parecer de mais simples solução dentre os processos listados, era o de Serra do Mel. Mas só parecia. Tudo se iniciou com a eleição de Manoel Cândido da Costa (PT) em 2012. O petista chegou a assumir a Prefeitura, mas foi alijado do cargo por uma eleição anterior. Cândido foi candidato a deputado estadual em 2010, mas não apresentou sua prestação de contas da campanha ao Tribunal Eleitoral. Resultado: foi pego na Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa; e teve sua diplomação anulada em janeiro do ano passado.
A decisão da Justiça Eleitoral foi convocar um novo pleito, a chamada eleição suplementar, para abril de 2013. Neste período, o poder executivo de Serra do Mel seguiu comandado pelo vereador Fábio Oliveira (PMDB), presidente da Câmara dos Vereadores local. E foi o vereador, mais conhecido como Fabinho, que terminou vencendo a eleição suplementar contra a candidata Francisca Rodrigues Costa, do Partido dos Trabalhadores.
A situação parecia resolvida. No entanto, a partir de denúncias da coligação adversária, Fabinho e a vice-prefeita Erivaneide Sobral (PMDB) terminaram com os registros de candidatura cassados, além da perda dos direitos políticos. A juíza Ana Clarisse Arruda reconheceu que ele abusou da máquina pública durante o pleito.
A ação, julgada no início deste mês, apontou que o candidato impediu a circulação dos ônibus da Prefeitura que estavam à disposição da Justiça Eleitoral e colocou lâmpadas verdes, cor do partido do prefeito, na cidade durante a véspera do pleito. Além deste processo, que está no período de recurso, Fabinho Oliveira ainda responde a duas outras ações, propostas pelo Ministério Público Eleitoral e que estão em segredo de justiça. O prefeito não foi afastado do cargo pela condenação.
Fonte: Novo Jornal