Filhos e companheiro podem se tornar dependentes dos declarantes desde que atendam a alguns requisitos da legislação tributária.
O prazo para declarar o imposto de renda este ano, começou no mês de março e segue até o final de abril para os contribuintes com renda acima de R$ 23.499,15 por ano que devem declarar sua renda junto a Receita Federal. De acordo com as regras, filhos e companheiros podem se tornar dependentes dos declarantes desde que atendam os seguintes requisitos:
- Companheiro, com quem o contribuinte tenha filho ou um relacionamento de mais de 5 anos ou cônjuge;
- Filhos com até 21 anos de idade, em qualquer idade, que esteja mentalmente incapacidade física ou mental de trabalhar;
- Filho ou enteado, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, e que tenha ate 24 anos de idade;
- Irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha guarda judicial, que tenham até 21, e que sejam incapacitados física e mentalmente para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto que, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha guarda judicial, que tenham entre 21 e 24 anos de idade e que estejam cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebidos rendimentos tributáveis ou não, somando R$ 19.645,32;
- Menor pobre de 21 anos de idade que o contribuinte cuide e eduque desde que tenha a devida ordem judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, na qual o contribuinte seja tutor ou curador;
Todavia, dentro de todos esses critérios existem algumas regras que precisamos ficar bem atentos, pois em alguns casos estas são bem mais especificas. No caso de filhos em que os pais estejam separados os principais critérios que se deve observar é que estes devem estar sobre sua guarda, de acordo com ordem judicial, então devem ser declarados pelo declarante os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a pensão que os ex-cônjuge recebem.
Isso inclui também, enteados, desde que estes sejam dependentes do declarante; já em casos de casais homoafetivos o declarante deve ter uma renda estável, e comprovar que o seu companheiro (a) dependa dele.
O prazo para a declaração do imposto de renda vai até o dia 30 de Abril e o declarante deve efetiva-lá utilizando o endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Nominuto