IR: dez erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina

Contribuintes devem ficar atentos com equívocos na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda.

Publicado: 20 de março de 2014
Selo - Imposto de Renda 2
Os contribuintes que ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, devem observar todos os detalhes para não correr o risco de errar na hora de preencher a declaração. O prazo para envio das informações à Receita Federal é até 30 de abril.

Para fugir da malha fina do Leão, confira abaixo os 10 erros mais comuns e que devem ser evitados.

1.  Errar os números na declaração, como, por exemplo, colocar um zero a mais. Esse erro pode fazer a diferença entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00.

2. Na hora de preencher, observe a configuração do teclado. Dependendo do equipamento, o ponto é vírgula e vice-versa, o que leva o contribuinte a informar valores diferentes. Vale lembrar que o programa da declaração de Imposto de renda não reconhece o ponto para separar os centavos. O ideal é utilizar vírgula.

3. O valor dos bens, sejam automóveis ou imóveis, não é o preço de mercado. Correto é que os bens sejam declarados pelo custa de aquisição. O valor só pode ser alterado em caso de reformas.

4. Informar o dependente para dedução e não os rendimentos dele.

5. Declarar deduções que não podem ser comprovadas. Exemplo: Despesas médicas, odontológicas ou psicológicas.

6. Deixar de informar aposentadoria ou pensão que supere o limite isento. Os contribuintes que recebem benefícios de mais de uma fonte pagadora devem declarar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis apenas a parcela isenta anualmente fixada em lei.

7. Não informar saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras cujo valor seja superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2013. 

8. Não declarar pagamentos e doações.
 
9. Informar os alimentados como dependentes. Alimentados são filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia. O alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante.

10. Esquecer de declarar rendimentos de todas as fontes pagadoras. Ainda que o contribuinte receba rendimentos tributáveis em caráter eventual, como aluguéis de imóveis, todos os rendimentos durante o ano devem ser declarados.

E lembre-se: o Fisco possui um sistema de cruzamento de informações, que confronta eletronicamente dados de movimentações financeiras, atividades imobiliárias, planos de saúde, salários, entre outros.  
Fonte: Nominuto
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