Como o blog havia antecipado, o Diário Eletrônico da Justiça publicou a resolução de número 003, de 25 de fevereiro de 2014, marcando as eleições suplementares de Mossoró para o primeiro domingo de maio, 4.
A publicação da resolução está datada de 10 de março, segunda-feira próxima, mas a edição está no ar.
O documento diz que estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até cento e cinqüenta e um dias antes da data marcada para as novas eleições.
No artigo 3o consta que poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
No paragrafo §1º diz: Aqueles que tiverem dado causa à anulação da Eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição. Ou seja, neste caso a prefeita eleita em 2012 e que agora terminou com seus mandato cassado Claudia Regina, e seu vice prefeito Wellington Filho não poderão concorrer na eleição suplementar.
Para visualizar na íntegra a RESOLUÇÃO
Fonte: César Santos