Governo do RN decreta luto oficial por três dias em sinal de pesar pelo falecimento de EDUARDO CAMPOS. Veja decreto

RIO GRANDE DO NORTE



DECRETO Nº 24.609, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.


Decreta luto oficial pelo falecimento do Senhor Eduardo Henrique Accioly Campos.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, XXI, da Constituição Estadual,

Considerando o falecimento do economista Eduardo Henrique AcciolyCampos, ocorrido hoje, no Município de Santos/SP; e

Considerando a expressão nacional alcançada pelo político pernambucanoEduardo Henrique Accioly Campos, que exerceu mandatos de Deputado Estadual, Deputado Federal e Governador do Estado de Pernambuco, bem como ocupou o cargo de Ministro da Ciência e Tecnologia;


D E C R E T A:


Art. 1º  Fica decretado luto oficial por três dias em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em sinal de pesar pelo falecimento dpolítico e economista pernambucano EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, ocorrido nesta data, no Município de Santos/SP.

Art. 2°  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
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