RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 24.609, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
Decreta luto oficial pelo falecimento do Senhor Eduardo Henrique Accioly Campos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o falecimento do economista Eduardo Henrique AcciolyCampos, ocorrido hoje, no Município de Santos/SP; e
Considerando a expressão nacional alcançada pelo político pernambucanoEduardo Henrique Accioly Campos, que exerceu mandatos de Deputado Estadual, Deputado Federal e Governador do Estado de Pernambuco, bem como ocupou o cargo de Ministro da Ciência e Tecnologia;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por três dias em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em sinal de pesar pelo falecimento do político e economista pernambucano EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, ocorrido nesta data, no Município de Santos/SP.
Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
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