Hoje, 25 de maio é o Dia Nacional da Adoção


Em 1996, representantes dos catorze Grupos de Apoio à Adoção então existentes no Brasil se reuniram em Rio Claro, interior de São Paulo, no I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, nos dias 24 e 25 de maio.
Por ocasião, os grupos elegeram o dia 25 de maio como o Dia Nacional da Adoção. Seis anos depois, em 9 de maio de 2002, a lei foi sancionada sob o nº 10.447.
Nasceu assim, oficialmente, o DIA NACIONAL DA ADOÇÃO. Desde então, a data é comemorada em todo o país pelos militantes da causa, para celebrar e refletir sobre a adoção de crianças. Dados do Cadastro Nacional de Adoção - CNA revelam que existem atualmente 5.396 crianças e adolescentes aptos à espera de usufruir do direito assegurado pelo ECA e pela Constituição Federal à convivência familiar e comunitária, no seio de uma família.

Cadastros da Infância e Juventude 

O Cadastro Nacional de Adoção - CNA, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos - CNCA e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL, foram criados através de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e visam assegurar os direitos de crianças e adolescentes preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações trazidas pela Lei 12.010/2009. Encontram-se hospedados no site do CNJ, cujo endereço eletrônico é www.cnj.jus.br.

O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos - CNCA reúne os dados das entidades de acolhimento e de cada criança e adolescente acolhido, permitindo que os juízes possam ter conhecimento de onde estão as crianças e adolescentes com suas peculiaridades, por instituição, em todo o país e facilitando o acompanhamento de cada caso referente à sua jurisdição.

O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL contém informações sobre os adolescentes, desde dados pessoais e familiares até o tipo de infração cometida e a medida socioeducativa aplicada, tornando possível consolidar os dados relativos aos envolvidos na pática de atos infracionais, traçar um diagnóstico nacional e auxiliar na promoção de políticas públicas voltadas para a infância e juventude.

O Cadastro Nacional de Adoção - CNA foi criado em 29 de abril de 2008, através da Resolução de nº 54, alterada pela Resolução nº 93, de 27 de outubro de 2009, que também dispõe sobre o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos - CNCA.
O CNA é um sistema que consolida os dados de todas as varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e adolescentes disponíveis para adoção e de pretendentes habilitados a adoção.
O cadastro permite traçar um quadro sobre a adoção no Brasil e as estatísticas servem para subsidiar a implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo. Ao cruzar informações, oportuniza a aproximação entre crianças e adolescentes que aguardam uma família nas entidades de acolhimento e habilitados de todos os estados que desejam adotar, reduzindo o tempo de espera, já que uma vez habilitado em sua comarca de residência, o interessado estará apto a adotar em qualquer lugar do Brasil.
Os interessados em adotar devem habilitar-se junto à Vara da Infância da Comarca onde residem, não havendo necessidade de cadastrar-se em diferentes comarcas, como ocorria anteriormente.
O processo de habilitação a adoção deverá observar o disposto no Art. 197 – A a E e no art. 50 da Lei 12.010,de 03.08.2009, que inseriu nova redação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, atentando-se para a realização de estudo psicossocial para avaliação dos pretendentes. Na ausência de equipe interprofissional a serviço da Vara, poderão ser requisitados profissionais da área de Serviço Social e Psicologia vinculados ao município.
Após a conclusão do Processo de Habilitação na comarca, os pretendentes à adoção deverão ser cadastrados no CNA, que substituiu o Cadastro Geral Unificado previsto no Provimento 14/06, na própria comarca onde residem.
As dúvidas para utilização do CNA e demais cadastros poderão ser esclarecidas pela equipe técnica da Coordenadoria, através dos telefones (71) 3372-1714 / 1711 / 1841 ou por meio eletrônico no endereço Este endere%C3%A7o de e-mail est%C3%A1 protegido contra spambots. Voc%C3%AA deve habilitar o JavaScript para visualiz%C3%A1-lo. '>cijbahia@tj.ba.gov.br.
Em todos os cadastros, a inserção dos dados deve ser feita pelos juízes competentes para a área da infância e da juventude. Importante ressaltar que mesmo nas comarcas onde não existam entidades de acolhimento, crianças e adolescentes acolhidos, ou aptos para adoção, pretendentes a adoção ou adolescentes em conflito com a lei, é necessário registrar nos respectivos sistemas a inexistência de tais categorias. Ao acessar os sistemas, sugere-se que o usuário – magistrado ou auxiliar autorizado – imprima e leia o Manual do Usuário, que apresenta o sistema e orienta sobre sua utilização.

Adoção - participação da sociedade civil

“A adoção é um direto da criança privada do convívio familiar. Por meio dela podemos corrigir o mal decorrente da institucionalização indeterminada e a violação ao direito constitucional de viver em família. A adoção é um remédio para as feridas do abandono, da negligência e dos maus tratos. E é também uma forma de se tornar pai e mãe na essência preponderante do laço familiar que é o afeto e o cuidado”, ressalta Maria Bárbara Toledo, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD).
Os Grupos de Apoio à Adoção são formados, na maioria das vezes, por iniciativas de pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura da adoção, prevenindo o abandono e preparando adotantes e adotados. Os grupos também procuram conscientizar da sociedade sobre a importância da adoção e principalmente sobre as adoções necessárias (crianças mais velhas, com necessidades especiais e inter-raciais).
“A ANGAAD e os Grupos de Apoio à Adoção (GAAS) lutam pelas adoções necessárias, isto é, para que cada criança institucionalizada tenha uma família de verdade. Assim como batalhamos para que sejam feitas adoções de crianças negras, mais velhas, com deficiência ou grupo de irmãos”, explica Maria Bárbara.

Clique aqui para visualizar a cartilha com o Passo a Passo da Adoção

Fonte: CIJ / ANGAAD / CNJ
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