Com as novas regras, aposentadoria poderá chegar antes e com ganho maior

A hora de se aposentar poderá ser antecipada e com ganho maior para o trabalhador. Aprovada pelo Congresso Nacional esta semana,a Medida Provisória 664 traz novas regras para a concessão da aposentadoria, que poderão beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo, ao eliminar um dos principais motivos de redução do rendimento dos inativos: o fator previdenciário. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Ela já adiantou, no entanto, a possibilidade de veto à emenda do fator previdenciário. 
Se aprovadas, as mudanças passarão a valer em mais 60 dias com efeito para os novos pedidos. No Rio Grande do Norte, são 312.841 aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, cuja média de rendimento de aposentadorias é de R$ 1.031,00, segundo dados do INSS-RN.
Adriano Abreu
Área de atendimento no INSS: Medida Provisória também traz possibilidade de ganho maiorÁrea de atendimento no INSS: Medida Provisória também traz possibilidade de ganho maior
A “minirreforma previdenciária” promovida com a medida provisória, explica a advogada e presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RN, Vandrea Alves, na prática, não põe fim ao fator previdenciário. Mas faz com que este não seja levado em consideração no cálculo da renda mensal inicial do benefício. “É inegável o ganho para o trabalhador que deseje se aposentar mais cedo, que não será  punido com a perda de aproximadamente 30% em sua aposentadoria”, explica.

Em vez do fator, a emenda aprovada permite ao trabalhador que irá se aposentar pela nova regra, chamada fórmula 85/95,  em referência  a soma da idade e do tempo de contribuição.  A mudança permite que sejam pagos os vencimentos integrais, baseado  no teto da Previdência que pode chegar a R$ 4.663,75. A concessão do benefício sem perdas para mulheres poderá ser requerida  quando a soma da sua idade e o tempo de contribuição for de 85. Para eles, a mesma fórmula será usada quando o resultado for 95 anos. 

Atualmente, a aposentadoria  por tempo de contribuição é de 30 anos para elas e 35 anos para os homens. E, por idade, é de 65 anos para homens e 60 para mulheres. Por se aposentar mais cedo as mulheres teriam uma perda estimada em 30%, enquanto sobre os rendimentos deles - obtidos com mais tempo - era de 15%.
“Muitas pessoas poderão ter acesso mais cedo ao benefício em vez de esperar os 60 anos, 65 para os homens. Isso implicará positivamente na População economicamente ativa,  com a antecipação das aposentadorias deverá ocorrer a renovação nos postos de trabalho, com abertura de vagas ocupadas por esta massa”, analisa o economista e superintendente regional do IBGE-RN, Aldemir Freire.
A queda na renda dos aposentados, observa o advogado especialista em direito previdenciário, José Maria Gama, levava muitos a permanecer em atividade para compensar as perdas. “Não há vantagem em se aposentar só pelo INSS, desta forma”, disse.
Ele calcula que iniciando a vida trabalhista aos 16 anos e com 35 anos de contribuição, o trabalhador de sexo masculino teria hoje 51 anos de idade. A soma de idade e tempo de contribuição, neste caso, seria de 86 anos. Desta forma, ele alcançaria os 95 anos exigidos pela Medida Provisória em 2020.
Perde o Governo
Se para o trabalhador a mudança implica em benefícios, para o governo a mesma medida teve efeito inverso. No âmbito político, a advogada Vandrea Alves avalia que a emenda substitutiva e aprovada representa “perda” para o Governo Federal, que buscava com as MP 664/14 e  665/14 o ajuste fiscal. “A alternativa parlamentar inserida no texto redundará em gastos maiores, a médio prazo, quando as pessoas começarem a usufruir da fórmula 85/95”, afirma Vandrea Alves.  
Nos primeiros dez anos a partir da aplicação, prejuízo de cerca de R$ 40 bilhões.  “Além de pagar integralmente o valor dos benefícios, tem o efeito impacto na previdência pela antecipação das concessões”, esclarece Aldemir Freire. A ideia era gerar economia de cerca de 18 bilhões por ano, aos cofres da União.
Fonte:
Tribuna do Norte
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