DILMA SANCIONA LEI QUE CRIA NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA, COM VETOS

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO 35 ANOS PARA HOMENS E 30 ANOS PARA MULHERES

IDADE E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICA DE 85 PARA MULHERES E 95 PARA HOMENS
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras estão publicadas na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.

A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.(ABr)

SAIBA MAIS
O Ministério da Previdência divulgou perguntas e respostas sobre a nova regra de aposentadoria. Leia abaixo:
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. 
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. 
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
Especialistas veem desvantagem para contas públicas
Para especialistas, a nova regra deve elevar a idade média de aposentadoria, mas no longo prazo há desvantagem para as contas públicas.
Segundo o especialista em assuntos previdenciários Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara, a nova regra de aposentadoria terá efeito positivo no curto prazo, por fazer homens e mulheres aguardarem alguns anos para atingir os novos requisitos e, assim, "escapar" do fator previdenciário, para ganhar a aposentadoria cheia. "Mas no longo prazo essa nova lei é muito ruim para as contas públicas", diz.
Segundo Rolim, o governo deveria ter fixado o 85/95 como regra de acesso e não de cálculo e progressivamente igualar a soma para homens e mulheres até 105 pontos em 2050, o que reduziria o déficit da Previdência fortemente, em 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano até lá. 
Para o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova fórmula acaba incentivando as pessoas a se aposentarem um pouco mais tarde que fazem hoje. "Para as mulheres, especialmente, o incentivo é gigantesco. Quem esperar alguns anos para chegar até a fórmula poderá ganhar a aposentadoria cheia, sem fator previdenciário", disse ele.
Segundo Caetano, a nova regra de aposentadoria pode elevar a idade média de aposentadoria no Brasil. Hoje, mulheres se aposentam com 52 anos de idade, em média, e homens com 54 anos. A partir de 2027, quando a fórmula atingir o teto de 90/100 pontos, mulheres podem se aposentar com 56 anos, em média, e homens com 60. 
Os especialistas, Caetano e Rolim, defendem a instituição de uma idade mínima para a aposentadoria no Brasil e a equiparação dessa idade para homens e mulheres. Este é o sistema que tem sido adotado no mundo desenvolvido. Essa também é a posição da equipe econômica do governo, que vai propor esse debate no fórum federal com a participação de centrais sindicais e empresários. 
"O Brasil tem essa mania de resolver um problema criando outro. Não é deixando a diferença entre mulheres e homens em 10 anos para aposentadoria que se resolverá a desigualdade cruel do mercado de trabalho. Essa diferenciação apenas quebra ainda mais a Previdência", diz Rolim.
Permissão para ‘desaposentação’ é vetada
Ao sancionar a lei da aposentadoria, Dilma vetou o artigo inserido pelo Congresso que permitia a "desaposentação" - isto é, mecanismo que permite aos cidadãos que já se aposentaram, mas continuaram no mercado de trabalho pedirem que esse tempo extra seja somado ao cálculo da sua aposentadoria. 
Segundo dados da Previdência Social, o impacto imediato da desaposentação nas contas públicas seria de R$ 7,6 bilhões entre novembro deste ano e outubro de 2016 e de R$ 181,9 bilhões em 20 anos, considerando os 300 mil aposentados que estão na ativa hoje.
O veto presidencial, no entanto, ainda será analisado pelos parlamentares e pode ser derrubado. O partido que pressionou para incluir a desaposentação na lei, o PPS, já se pronunciou hoje favorável à derrubada do veto. Mas o governo avalia que, dado o impacto nas contas públicas e o fato de que a discussão está sendo feita também no Supremo Tribunal Federal (STF), os parlamentares devem manter o veto de Dilma.

Novas regras de aposentadoria: íntegra da Lei nº 13.183 (fórmula 85/95

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