Na Paraíba, Lei proíbe lavagem de carro e calçada com água contínua

Costumes como lavar a calçada ou molhar ruas com uso contínuo de água a partir de agora serão passíveis de multa. É que foi publicada na edição do Diário Oficial da Paraíba, da quinta-feira (19), lei de autoria do deputado Anísio Maia (PT), que dispõe sobre o combate ao desperdício de água potável. De acordo com a proposta, constitui desperdício de água o consumo desnecessário ou a negligência em seu aproveitamento.

A iniciativa também coíbe a negligência sobre vazamentos de torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatórios, tubos, mangueiras ou qualquer outro tipo de tubulação hidráulica, como também lavar veículos com uso contínuo de água, excetuando-se as hipóteses de utilização de sistema que reduza a vazão da água. O deputado Anísio Maia disse que o desperdício de água configura infração passível de multa no valor de 50 UFR-PB. Segundo ele, em caso de reincidência o valor dobra.
Com informações do MaisPB
Fonte: Marcos Dantas
DESTE BLOG: Prefeito de Olho D'água do Borges não faz nenhum controle nesse sentido, aliás, autoriza desperdício de água  da adutora rural,  água da Cacimba da Fazenda.
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário