O ponto eletrônico visa punir os 'servidores fantasmas' e valorizar os bons servidores. Veja abaixo, íntegra do projeto de lei.
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA
MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES
PROJETO DE LEI Nº 007/2015
DISPÕE
sobre a implantação do ponto eletrônico para os servidores do município de Olho
D’água do Borges.
O Prefeito do Município
de Olho D’água do Borges. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores
do município de Olho D’água do Borges, inclusive médicos e todos servidores
comissionados, terão de marcar o ponto eletrônico.
Parágrafo único. O
serviço será gerenciado por meio de uma parceria entre a Prefeitura Municipal e
a empresa responsável pela implantação do ponto eletrônico e do controle de
acesso.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar empresa especializada na área de acordo com a
legislação vigente.
Art. 3º O Poder
Executivo regulamentará esta lei, no que couber no prazo de 120 (cento e vinte)
dias.
Art. 4 º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Plenário,
19 de novembro de 2015.
Professor
Vereador Escolástico Paulino
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