Vereador Escolástico Paulino protocolou projeto de lei que Implanta o Ponto Eletrônico para os servidores deste município

O ponto eletrônico visa punir os 'servidores fantasmas' e valorizar os bons servidores. Veja abaixo, íntegra do projeto de lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES

PROJETO DE LEI Nº 007/2015

DISPÕE sobre a implantação do ponto eletrônico para os servidores do município de Olho D’água do Borges.

O Prefeito do Município de Olho D’água do Borges. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores do município de Olho D’água do Borges, inclusive médicos e todos servidores comissionados, terão de marcar o ponto eletrônico.
Parágrafo único. O serviço será gerenciado por meio de uma parceria entre a Prefeitura Municipal e a empresa responsável pela implantação do ponto eletrônico e do controle de acesso.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa especializada na área de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário, 19 de novembro de 2015.
Professor Vereador Escolástico Paulino
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