Viçosa tem um prefeito probo e conhecido por sempre ter feito o melhor para o município. Nem por isso, o MP declinou de moralizar o controle de ponto dos servidores.
Enquanto isso, em Olho D'água do Borges o prefeito é réu em crimes por fraude em licitação e improbidade administrativa e ainda não foi Recomendado pelo MP para disciplinar o ponto eletrônico.
Entretanto, os vereadores oposicionistas requereram ao MP que fizesse recomendação análoga ao prefeito "Brenno Sabe Tudo".
Recomendação emitida pela Promotoria de Portalegre prevê que o controle eletrônico digital seja estendido a todos os servidores públicos municipais
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre, emitiu recomendação ao prefeito de Viçosa a fim de que este providencie a implantação de ponto digital eletrônico a todos os servidores públicos do município.
O documento foi elaborado considerando a informação chegada à Promotoria afirmando que o município implantou o controle de ponto eletrônico sem nenhum ato normativo que disciplinasse sua observância e regulamentasse seu uso por parte dos servidores públicos municipais havendo funcionários que se utilizam de ponto digital enquanto outros usam o livro de ponto manual sem existir justificativa para tal divergência.
Essa diferença nos mecanismos para verificar com segurança o cumprimento da jornada diária dos funcionários públicos compromete a eficiência dos serviços essenciais prestados à população além de que, para a implantação de tal sistema, é necessária a edição de ato normativo que discipline a observância e regulamente seu uso por parte de todos os servidores públicos municipais, indistintamente.
O prefeito de Viçosa deve expedir ato normativo disciplinando o uso de ponto eletrônico digital por todos os servidores públicos municipais, além de estender o controle eletrônico, a fim de verificar o cumprimento da carga horária a todos os servidores, efetivos ou comissionados, e prestadores de serviço terceirizado.
Foi recomendado ainda que o gestor envie à Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, relatório das ações adotadas pela Prefeitura Municipal para o cumprimento da recomendação, apresentando cronograma de execução das medidas.
Fonte: Portal do MPRN
Fonte: Portal do MPRN
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