As Contas deste município referentes ao ano de 2008 foram votadas na última sexta-feira pela Comissão Provisória da Casa, e a Presidente deverá colocá-las para votação no Plenário no início desta semana.
Parecer do TCE diz que as Contas de 2008 deste Município contêm IRREGULARIDADES INSANÁVEIS.
Contas são da responsabilidade do ex-prefeito Jackson Queiroga.
O que diz a Constituição Federal sobre as Contas do Município:
Art. 31 § 2º - O PARECER PRÉVIO, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve ANUALMENTE prestar, só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS dos Membros da Câmara Municipal.
Já o § 3º do Art. 31 da Constituição Federal determina:
"As Contas dos Municípios ficarão, DURANTE SESSENTA DIAS, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para EXAME e APRECIAÇÃO, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei".
Sequer os Vereadores analisaram as Contas, pois a Presidente não comunicou a chegada das Contas à Casa.
Por isso, o Parecer do TCE deverá ser mantido.
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