Vereador Escolástico apresentou várias proposições que versam sobre o direito líquido e certo dos Secretários Municipais e demais cargos comissionados ao 'gozo de férias' com gratificação de 1/3.
Além disso, Edil denunciou ao MP.
Professor Vereador Escolástico Paulino
Além disso, Edil denunciou ao MP.
Por isso, a Câmara Municipal resolveu aprovar, já que é um direito estabelecido pela CF/88.
VEJA UMA DAS PROPOSIÇÕES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
Autoriza pagamento de férias e gratificação
de 1/3 para servidores que exercem cargos comissionados.
O PREFEITO DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar férias com a respecitva gratificação de 1/3 aos servidores que exercem cargos comissionados no município de Olho D'água do Borges.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para os demais servidores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
JUSTIFICATIVA
Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Plenário, 19 de maio de 2016.
Professor Vereador Escolástico Paulino
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