ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
Projeto de lei nº ____ 2016
Concede aos Idosos Anistia na Taxa de Iluninação pública, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Olho D'água do Borges: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Determina o Poder Executivo a conceder Anistia aos Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), na taxa de Iluninação Pública.
§ 1º - Os Idosos inadimplentes com a Taxa de Iluminação pública deverão fazer quitação do débito junto à COSERN para terem o direito a anistia.
§ 2º - Terá direito à anistia apenas o contribuinte considerado Idoso com renda de até um salário mínimo.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta dias) a contar de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogas todas as disposições contrárias.
Plenário, 20 de junho de 2016.
Prof. Vereador Escolástico Paulino
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