PAUTA:
- PL DE AUTORIA DO EXECUTIVO N° 007/2016, DISPÔE SOBRE AS DIRETRIZES - ORÇAMENTÁRIA PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2017;
*- PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2008 COM PARECER PRÉVIO DO TCE/RN;
- PL DE AUTORIA DO EXECUTIVO ° 013/2016, DISÔE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N °516 DE 06 DE ABRIL DE 201;
- PL DE AUTORIA DO EXECUTIVO N°014/2016, INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE DOS PROFICIONAIS DA SAÚDE.
*- PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2008 COM PARECER PRÉVIO DO TCE/RN;
- PL DE AUTORIA DO EXECUTIVO ° 013/2016, DISÔE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N °516 DE 06 DE ABRIL DE 201;
- PL DE AUTORIA DO EXECUTIVO N°014/2016, INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE DOS PROFICIONAIS DA SAÚDE.
*Com relação a Prestação de Contas de 2008 com Parecer Prévio do TCE, as Contas deverão ficar 60 dias a disposição dos contribuintes ou de qualquer cidadão, é o que determina a Constituição Federal.
Por isso, deverá prevalecer o Parecer do TCE, pela Reprovação das Contas que contêm IRREGULARIDADES INSANÁVEIS.
Entretanto, o Parecer poderá ser modificado se obtiver 6 votos contrários.
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