Município se comprometeu a alterar a Portaria que exigia acesso ao ponto eletrônico apenas para alguns servidores
Os servidores do Município de Serra do Mel, ocupantes de cargos em comissão devem, obrigatoriamente, submeter-se ao controle de frequência, através do ponto eletrônico com reconhecimento de biometria – excetuando-se os ocupantes dos cargos de secretário municipal (titulares e adjuntos), de gerência, de procurador municipal e assistentes jurídicos.
Foi o que ficou acordado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró, com o Poder Executivo municipal.
Com a assinatura do TAC, a Prefeitura de Serra do Mel se comprometeu a alterar a Portaria nº 103/2013 que exigia o acesso ao ponto eletrônico apenas para alguns servidores municipais. A partir de agora, além dos servidores efetivos, os ocupantes de cargos em comissão – com exceção dos já mencionados – devem se submeter ao ponto eletrônico. O sistema deve ser dotado de capacidade de armazenamento de informações sobre a frequência dos servidores, as quais deverão ficar registradas e disponíveis para consulta, bem como emissão de relatórios, no período mínimo de cinco anos.
O TAC fixou também uma cláusula ressalvando o comprometimento do Poder Executivo a, no prazo de 180 dias, com término em 30 de outubro de 2014, estender o ponto eletrônico a todas as unidades administrativas da Prefeitura de Serra do Mel, localizadas nas vilas centrais do município (Vila Brasília e Vila Rio Grande do Norte). O prazo pode ser prorrogado mediante justificativa perante o MPRN.
Outro aspecto levado em consideração pelo ajustamento de conduta, foi a possibilidade de compensação de carga horária e existência de banco de horas, bem como justificativas de faltas.
O Promotor de Justiça em substituição na 19ª Promotoria de Mossoró, Fábio Souza Carvalho Melo, fixou, em caso de descumprimento do termo, multas a serem pagas pelo Prefeito e Município, nos valores de R$ 1 mil e R$ 5 mil, respectivamente, a cada violação ao acordo firmado.
Fonte: Portal do MPRN
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