TCE-RN reforça proibição de reajuste a vereadores na legislatura corrente

 
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (19), que é vedado às câmaras municipais a edição de lei para vigorar na legislatura corrente o reajuste de subsídios dos seus vereadores. Segundo a decisão, em caso de omissão da legislatura antecedente, deve ser aplicada a última regra válida sobre a matéria.


O processo de refere a uma nova consulta, dessa vez formulada pela Câmara Municipal de Francisco Dantas, acerca da remuneração dos ocupantes de mandato eletivo nos legislativos municipais. Sobre o mesmo tema, o presidente Carlos Thompson Costa Fernandes também relatou consulta da Câmara Municipal de Bom Jesus.

Os conselheiros decidiram que a majoração dos subsídios dos deputados estaduais não acarreta, automaticamente, o aumento do subsídio dos vereadores. “Este estará sempre submetido à regra da legislatura, que exige respeito aos princípios da anterioridade e da inalterabilidade”, diz o relatório voto aprovado em sessão do Pleno.

De acordo com a decisão, apesar de não ser permitida a criação de lei para viger na legislatura atual, os limites postos na Constituição, no que se refere ao total da despesa com a remuneração dos vereadores em relação à receita do Município, devem ser cumpridos no momento da edição da lei para viger na legislatura subsequente.

No dia 14 de julho, o TCE já havia decidido, em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Acari, que os subsídios dos vereadores não podem sofrer reajustes no curso da Legislatura.

Questionado sobre em que hipóteses os subsídios poderiam se reajustados com base em perdas inflacionárias, o TCE justificou que a sistemática remuneratória dos vereadores tem regramento peculiar e próprio na Constituição Federal, não sendo possível a alteração nem mesmo por ocasião da revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

“Apenas por ocasião da fixação dos subsídios que vigorarão na legislatura seguinte, a depender da capacidade financeira do Município, poderão ser incluídas as perdas inflacionárias, desde que obedecidos os parâmetros constitucionais e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para a remuneração dos Vereadores”, diz o relatório aprovado naquela sessão.

TCE-RN


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