Em face do ofício nº 749/2016 – GP/TJ, datado de 21 de julho de 2016, através do qual o Presidente do Tribunal de Justiça comunica a assunção dos novos magistrados em determinadas comarcas do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a Portaria Conjunta nº 13/2016-TJ, o que poderá acarretar impactos no exercício da jurisdição eleitoral de 1º grau, a Presidente do TER-RN, Desa. Maria Zeneide Bezerra, diante da relevância da matéria, levou à apreciação da Corte Eleitoral.
Seguindo outros Tribunais Regionais Eleitorais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Tocantins, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, que os magistrados que entrarem em efetivo exercício nas comarcas do Rio Grande do Norte, em decorrência de concurso público, estão aptos a assumirem de imediato a jurisdição eleitoral, inclusive durante o período eleitoral de 2016, em conformidade com atos a serem expedidos pela Presidência.
Conforme levantamento preliminar realizado pelo TER-RN, 28 magistrados deverão assumir a jurisdição eleitoral, após entrarem em efetivo exercício, o que deverá ocorrer no dia 29 de agosto de 2016.
As unidades jurisdicionais disponibilizadas para escolha podem ser vistasAQUI. São 40 unidades, distribuídas entre 35 comarcas
As unidades jurisdicionais disponibilizadas para escolha podem ser vistasAQUI. São 40 unidades, distribuídas entre 35 comarcas
Fonte: TRE/RN
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