A Justiça Federal de Brasília decidiu receber ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro do Turismo e ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves. A partir dessa decisão, Alves passa a responder como réu no processo que apura indícios de enriquecimento ilícito entre 1998 e 2002, período em que exerceu mandato parlamentar.
Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2004, a ação já havia sido recebida, mas o prosseguimento do processo foi interrompido depois que o acusado apresentou recurso questionando a prescrição dos fatos, bem como a legitimidade das provas apresentadas pelo MPF. No entanto, depois de analisadas essas questões pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o caso prosseguiu com o juiz de primeiro grau.
Nessa instância, o magistrado da 16ª Vara Federal, Marcelo Ribeiro Pinheiro, decidiu que há provas suficientes para confirmar o recebimento e dar continuidade à ação de improbidade.
Sobre os requisitos para que o caso fosse reaberto, o juiz analisou a peça inicial apresentada pelo MPF e concluiu que a ação “descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento”.
Já em relação à prescrição, o magistrado explica que, de acordo com a lei, o prazo prescricional para ação de improbidade administrativa começa a correr após o término do último mandato do parlamentar. No caso analisado, o acusado foi deputado federal por 11 mandatos consecutivos, de 1971 a 2014.
Embora a ação de improbidade se refira a irregularidades cometidas no período de 1998 a 2002, Alves continuou no cargo de parlamentar até 2014. De modo que o juiz concluiu: enquanto não cessa o vínculo do agente com a Administração, não tem início o prazo prescricional.
Na mesma decisão, o juiz também se manifestou sobre o pedido do MPF - feito ainda em junho deste ano - para que fosse levantado o sigilo do caso. Marcelo Pinheiro decidiu pela publicidade dos autos, já que nas ações de improbidade administrativa, é evidente o interesse social,” o qual exige a publicidade justamente para que se possa dar o direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos”. No entanto, o processo não é totalmente público. Tendo em vista que existem documentos anexados ao processo que podem expor a privacidade do envolvido, como extratos bancários e faturas de cartão de crédito e dados fiscais, o magistrado determinou sigilo em relação a essas informações.
A ação de improbidade
A ação do Ministério Público, apresentada há mais de 12 anos, levou à Justiça o fato de que Henrique Eduardo Alves demonstrava sinais de riqueza incompatíveis com sua renda e seu patrimônio declarados como deputado federal e empresário. Constam das irregularidades apontadas à época : transferência patrimonial dissimulada; despesas e gastos em montante superior à receita declarada; titularidade dissimulada de sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos, movimentação financeira e cartões de crédito em instituições financeiras com sede na Suíça, nos Estados Unidos e em paraísos fiscais, bem como por meio de empresa off-shore - sem que fossem identificadas as saídas de divisas do país.
Como exemplo de irregularidade, foi citada uma movimentação em instituição financeira sediada no exterior de mais de três centenas de milhares de dólares americanos em despesas. Isso somente em faturas de cartão de crédito emitido no exterior, e de titularidade de Henrique Eduardo Alves .Outras situações também chamaram a atenção do MPF. Alves usufruía de um padrão de vida luxuoso, bancava os gastos de diversos cartões de crédito para os filhos e para a esposa e ainda era chamado de “riquinho” pelos demais parlamentares.
O Ministério Público também revelou que a ex-esposa de Alves, Mônica Azambuja, teve durante um bom tempo suas despesas pagas pelo ex-marido, além de ter recebido a quantia de R$ 1,5 milhão entre 2002 e 2003 como indenização em divórcio
Com a reabertura do caso, o magistrado terá de decidir se condena ou não o político por improbidade. Henrique Alves poderá ser condenado a ressarcir os cofres da União, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o poder público, entre outras sanções previstas na Lei 8.429/92.
Fonte: Procuradoria da República no Distrito Federal
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