Apenas os empregados contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm depósitos no FGTS, inclusive servidores em Regime de Contrato por Tempo Determinado (Temporário), e também com carteira assinada.
Prefeitura de Olho D'água do Borges jamais assinou Carteira de Trabalho dos Servidores em Regime de Contrato Temporário.
Servidores Temporários da Prefeitura deste município podem exigir do Prefeito que suas Carteiras sejam assinadas. Do contrário, podem denunciar ao Ministério do Trabalho em Pau dos Ferros.
VEJA ÍNTEGRA DA LEI
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