BREVE ANÁLISE DA PEC 241

*Por Almir Pazzianotto Pinto

“O mais corrupto dos estados tem o maior número de leis”. Publio Cornélio Tácito (55-120), historiador e senador romano.

A Mensagem 00083/2016 do Ministro da Fazenda Henrique Meirelles ao Presidente Michel Temer não encerra Proposta de Emenda à Constituição da República Federativa do Brasil; propõe alteração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A Constituição contém 250 artigos. A ela se encontra anexado o ADCT que possuía, originariamente, 70 dispositivos destinados a terem vigência temporária. Passados 28 anos desde a promulgação em 5/10/1988, o ADCT perdeu as características de legislação transitória; tornou-se perene e continua a se expandir, agora com a inserção dos artigos 102 a 105. São textos apartados e de naturezas diferentes. Ela deveria ser sólida e longeva; ele foi acrescentado como Ato, para ter vida passageira.

A PEC nº 241 pretende instituir Novo Regime Fiscal, com vigência de 20 anos ou 20 exercícios financeiros. A fragilidade da Constituição, e de tudo que com ela se relaciona indica, que terá o prazo de validade reduzido, de acordo com conveniências de futuros governos. A Proposta pretende fixar, em cada exercício anual, “limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União”.

É espantoso que a Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exija normas de natureza constitucional para não gastar além do arrecadado. Quando se atinge esse grau de irresponsabilidade, comandos constitucionais, constitucionais transitórios, de lei complementar ou ordinária, estão fadados ao insucesso.

Nas justificativas da PEC 241 o ministro Henrique Meirelles reconhece: “Faz-se necessária mudança de rumos nas contas públicas, para que o País consiga, com a maior brevidade possível, restabelecer a confiança na sustentabilidade dos gastos e da dívida pública”. “No âmbito da União – prossegue S. Exa. – a deterioração do resultado primário nos últimos anos, que culminará com a geração de um déficit de até R$ 170 bilhões este ano, com a assunção de obrigações, determinou aumento sem precedentes da dívida federal.”

Segundo o titular do Ministério da Fazenda, “A raiz do problema fiscal do Governo Federal está no crescimento da despesa pública primária. No período 2008-2015, essa despesa cresceu 51% acima da inflação, enquanto a receita evoluiu apenas 14,5%”. Diz ainda: “O governo, em vez de atuar como estabilizador das altas e baixas do ciclo econômico contribui para acentuar a volatilidade da economia: estimula a economia quando ela já está crescendo e é obrigado a fazer ajuste fiscal quando ela está em recessão”.

O problema fiscal não se limita ao Governo Federal; contamina os estados e municípios, poderes Legislativo e Judiciário. A cultura do esbanjamento integra nossos usos e costumes desde a época em que éramos colônia portuguesa.

Com o objetivo de neutralizar críticas, o presidente Michel Temer já se adiantou em declarações públicas: a contenção de despesas poderá ser de 5 e não de 20 anos. S. Exa. é otimista. Permanecendo à frente da presidência da República menos de 2 anos, como poderá adivinhar o que sucederá a partir de 2019? Tudo dependerá daquele que vier a ser eleito presidente em 2018.

Observe-se que o ministro Henrique Meirelles sente-se inseguro ao admitir, acerca do Novo Regime Fiscal, “a possibilidade do cumprimento do limite por meio de atrasos de pagamentos, o que não constituiria ajuste fiscal legítimo, mas tão somente repressão fiscal, que empurraria o problema para frente, sem resolvê-lo”. Alerta, também, para o fato de que “As regras aqui propostas só funcionarão se forem utilizadas por um governo imbuído de responsabilidade fiscal”. 

Nossa elástica Constituição tem na prolixidade o maior defeito. Relembro a advertência de Pablo Luca Verdu: “La prolijidad de uma Constituición se paga al precio de la dificultad de su interpretación. La dificultad de su interpretación com el fracaso de su aplicación”.

A PEC nº 141 se ressente do vício da superabundância. Talvez seja necessário, pois o Brasil ignora a objetividade. Adora discursos eloquentes e vazios, manifestações e textos rebarbativos. Para governantes imbuídos de responsabilidade seria desnecessária. Bastaria respeitar a lei orçamentária e não violar o princípio da probidade, como exige o art. 85, V e VI, da Constituição.

Thomas Paine (1737-1805), um dos Pais Fundadores dos Estados Unidos da América, disse que “as leis de execução difícil em geral não podem ser boas”. Ele e Tácito estavam cobertos de razão.

Prepare-se o Ministro da Fazenda. Medidas de controle do erário são olhadas com hostilidade. O Novo Regime Fiscal enfrentará obstáculos. Como o texto da Emenda é extenso, sinuoso, com várias curvas, não faltarão aqueles que encontrarão meios e maneiras de lhe escapar entre as largas malhas, para prosseguir na gastança criminosa do dinheiro do contribuinte. 

*Almir Pazzianotto Pinto, advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
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