O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria de votos, endurecer a aplicação da Lei da Ficha Limpa para caso de condenações por improbidade administrativa. Com a decisão, a Corte Eleitoral manteve o entendimento adotado desde 2006 de que só ficam inelegíveis políticos condenados por improbidade quando houver, cumulativamente, comprovação de dano ao erário e enriquecimento ilícito.
A decisão foi tomada após a corte analisar o caso de um candidato à prefeitura de Quatá (SP) que teve registro rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter sido condenado por improbidade somente por dano ao erário.
A decisão foi tomada após a corte analisar o caso de um candidato à prefeitura de Quatá (SP) que teve registro rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter sido condenado por improbidade somente por dano ao erário.
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