Prefeito de Olho D'água do Borges suspende serviços essenciais da população

Derrotado nas urnas, prefeito deste município suspendeu quase todos os serviços essenciais da população. O povo deveria se organizar e cobrar Direitos fundamentais determinados pela Constituição Federal. 
Com a palavra o Ministério Público da Comarca de Umarizal/RN.

Derrotado nas urnas no último dia 2 de outubro, o prefeito do município de Olho D’água do Borges, Brenno Queiroga(PMDB), realizou um ato antidemocrático. Passado a ressaca da derrota no pleito eleitoral, o alcaide resolveu suspender o transporte escolar dos estudantes universitários.

Alunos que necessitam do transporte para se deslocarem até a Faculdade de Patu, Caraúbas e os alunos que eram levados até Mossoró nas segundas feiras, foram prejudicados com a decisão do prefeito em suspender esse tipo de serviços aos nossos estudantes nesta seunga-feira.

O blog recebeu ontem a tarde a informação de  que os alunos das comunidades rurais também não tiveram o transporte escolar nesta segunda feira.

Após a decisão do gestor os alunos universitários terão que pagar o transporte para poder continuar os seus estudos. Já os que moram na zona rural terão que se virar para não perder o restante do ano letivo. Que atitude mais mesquinha essa do prefeito.

Segundo Lei Federal 12.816, sancionada pela presidente da República no dia 5 de junho de 2013, em seu artigo 5º e parágrafo primeiro, garante aos universitários de todo o Brasil o direito ao uso dos Ônibus escolares do programa ‘Caminhos da Escola’ do Governo Federal para se deslocarem às cidades onde cursam o ensino superior.

O comportamento do gestor mostra que ele usava o transporte escolar para se promover politicamente. “Não vejo nenhum prejuízo aos cofres públicos bancar o transporte mais três meses, o gasto ai é mínimo em relação a outros investimentos.

No município Governador Dix-Sept Rosado o prefeito também suspendeu o transporte escolar, mas o  juiz da comarca, Dr. Evaldo Dantas Segundo, determinou que a Prefeitura Municipal daquela cidade continue se obrigando a realizar o transporte de todos os alunos para as instituições de ensino em Mossoró, independentemente do pagamento de remuneração, até o final do mês de dezembro de 2016, durante os três turnos. Resta aos estudante acionar o Ministério Público e a justiça contra esse ato raivoso do prefeito Breno Queirgo, pois  os alunos não podem ser responsabilizados pela sua derrota nas urnas em 02 de outubro e muito menos serem  prejudicados”.
Veja materia de Governador Dix-Sept Rosado AQUI

Fonte: Blog do Gilberto Dias com retificações no título.
 
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